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TCE altera multa a ex-prefeito Robert Freitas e reduz para R$ 717 mil

A multa anterior estava fixada em R$ 5,3 milhões, na decisão de março deste ano. Após recurso, os conselheiros resolveram reduzir o valor, mantendo a condenação.

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) manteve o julgamento de irregularidade na prestação de contas do ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, depois de recurso apresentado ao Tribunal, e reduziu amulta determinada em R$ 5,3 milhões em março deste ano para R$ 717 mil. A decisão é do Conselheiro Delano Câmara do dia 03 de agosto de 2017.

  • Foto: Reprodução/FacebookEx-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas.Ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas.

Dos R$ 717 mil mantidos como multa, R$ 702.171,07 são pela ausência de prestação de contas de recursos recebidos; R$ 13.842,00 por ausência de interesse público na execução das despesas; R$ 995,46, referentes ao pagamento de juros e multas atinentes ao atraso na quitação de dívidas com a Eletrobras.

O ex-prefeito Robert Freitas apresentou Recurso de Reconsideração inconformado com o julgamento das contas de gestão da prefeitura do município emitido pelo TCE-PI no dia 02 de maio de 2017, requerendo o conhecimento do recurso e a modificação do julgado de irregularidade para regularidade com ressalvas.

No Acórdão nº 2.568/2 constavam como irregularidades:

a)  Envio da prestação de contas mensal com média de atraso de 369 dias;

b)  Não envio de peças componentes da prestação de contas (apenas 4 foram eletronicamente);

c) Ausência de processos licitatórios para despesas com locação de veículos (R$ 13.360,65) e com reforma de praça/cobertura de quadra de esporte (R$ 40.000,00), totalizando R$ 53.360,65; e fragmentação de Despesas totalizando R$ 171.931,09;

d)  Contratação de shows sem o processo de justificativa de preço;

e)  Despesas com precatório sem o envio da documentação legal;

f) Despesa com aluguel de imóvel sem o envio do contrato;

g) Aquisição de materiais de construção e de peças para veículos sem especificação de sua destinação; e

h) Ausência de retenção dos encargos previdenciários na folha de pagamentos de pessoal.


O Conselheiro Delano Câmara determinou que em relação ao pedido de alteração do julgamento de irregularidade para regularidade com ressalvas, não devem ser aceitos os   fundamentos do ex-prefeito Robert Freitas, tendo em vista que “a prestação de contas se apresentou com diversas irregularidades graves e afrontou as normas aplicadas no Setor Público, inclusive a Resolução nº 905/09 deste Tribunal de Contas (TCE)”.

O TCE-PI propôs o provimento parcial do Recurso de Reconsideração, com a redução da multa que havia sido determinada.

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