TCE bloqueia as contas da Câmara Municipal de Joca Marques por não envio de documentação
O conselheiro determinou a comunicação imediata do presidente da Câmara, vereador Edilberto Marques Filho, para que tome as necessárias providências no âmbito administrativo acerca do bloqueio.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, determinou o bloqueio das contas da Câmara Municipal da cidade de Joca Marques. A medida cautelar foi tomada em virtude do não envio, ao TCE, da documentação WEB referente ao mês de julho de 2013.
Para o conselheiro a medida visa “no fundado receio de grave lesão ao erário da Câmara Municipal de Joca Marques, impondo-se a adoção de medidas urgentes com vistas a salvaguardá-lo, razão pela qual, em cognição não exauriente, e vislumbrando o fumus boni júris ao teor da informação da DFAM, bem como o perigo da demora que se avulta, consoante o permissivo contido no art. 246, I, II, III, do Regimento Interno do TCE/PI (Resolução TCE nº 13/11), determino a medida cautelar do bloqueio das contas da aludida Câmara Municipal.”
O conselheiro Jaylson Campelo determinou a comunicação imediata do presidente da Câmara, vereador Edilberto Marques Filho, para que tome as necessárias providências no âmbito administrativo acerca do bloqueio, devendo o mesmo comprovar, em até 15 (quinze) dias, o envio dos documentos em questão, sob pena de revelia. Expediu também ofícios para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para bloqueio das contas da Câmara.
Para o conselheiro a medida visa “no fundado receio de grave lesão ao erário da Câmara Municipal de Joca Marques, impondo-se a adoção de medidas urgentes com vistas a salvaguardá-lo, razão pela qual, em cognição não exauriente, e vislumbrando o fumus boni júris ao teor da informação da DFAM, bem como o perigo da demora que se avulta, consoante o permissivo contido no art. 246, I, II, III, do Regimento Interno do TCE/PI (Resolução TCE nº 13/11), determino a medida cautelar do bloqueio das contas da aludida Câmara Municipal.”
O conselheiro Jaylson Campelo determinou a comunicação imediata do presidente da Câmara, vereador Edilberto Marques Filho, para que tome as necessárias providências no âmbito administrativo acerca do bloqueio, devendo o mesmo comprovar, em até 15 (quinze) dias, o envio dos documentos em questão, sob pena de revelia. Expediu também ofícios para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para bloqueio das contas da Câmara.
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