TCE julga irregular convênio feito entre Emgerpi e Monte Alegre
A decisão foi tomada em 31 de outubro de 2017, e publicada no Diário oficial do Tribunal do último dia 09 e novembro.
O Tribunal de Contas do Estado determinou irregularidade em um convênio entre a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi) e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Piauí. A decisão foi tomada em 31 de outubro de 2017, e publicada no Diário oficial do TCE do último dia 09 e novembro. O relator do processo é o Conselheiro Kléber Dantas Eulálio.
Conforme o relator do processo, o convênio teve como objeto a cooperação entre os participantes, para a construção de 3.484 m² de pavimentação em paralelepípedo, sendo convencionado que a EMGERPI repassaria o valor de R$ 200.000,00, em duas parcelas, enquanto o município de Monte Alegre do Piauí, repassaria à conta do convênio a contraprestação de R$ 4.286,70, totalizando o valor de R$ 204.286,70.
- Foto: Isabela de Meneses/ViagoraTCE-PI determinou a irregularidade em parceria feita entre a prefeitura de Monte Alegre e a Engerpi
Porém, a licitação apresentou diversas irregularidades, onde a Tomada de Preços prescrita estava com páginas sem numeração; Publicidade da licitação insuficiente, não sendo suficiente divulgados no órgão de publicidade dos Municípios; a existência de Serviços contratados sem projeto básico e/ou executivo, nem orçamento detalhado, ou mesmo com consulta informal ao mercado para aferir-lhe valor provável; e, por fim, foram executados serviços não previstos no convênio (construção de bueiro), sem autorização do órgão concedente.
Assim, o pleno do TCE determinou a irregularidade do processo, bem como a aplicação e multa ao gestor, Raimundo Nonato Farias Trigo (Diretor-Presidente da Emgerpi), no valor correspondente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.200,00).
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