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TCE mantém decisão de reprovação das contas de Antônio Parambu

As contas que permaneceram reprovadas são referentes ao ano de 2014. Dentre as irregularidades constatadas pelo TCE está o atraso nas prestações de contas mensais.

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí, Jaylson Campelo, em consonância com o Ministério Público de Contas, votou pelo não provimento do recurso do ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa, o Antônio Parambu, contra a reprovação das contas de seu governo. A decisão é do dia 24 de agosto de 2017.

  • Foto: Facebook/Mirly MachadoEx-prefeito de Prata do Piauí Antonio ParambuEx-prefeito de Prata do Piauí Antonio Parambu

O TCE manteve, na íntegra, a decisão recorrida, por considerar que os argumentos apresentados pelo gestor não supriram as falhas que culminaram na emissão de parecer prévio pela reprovação das contas municipais do exercício 2014.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou as seguintes situações para a emissão de parecer prévio pela reprovação:

Envio do PPA com atraso de 139 dias;

Atraso no envio da prestação de contas mensal;

Peças ausentes;

Envio do Balanço Geral fora do prazo (atraso de 39 dias);

Não envio de peça componente do Balanço Geral;

Ausência do registro da receita da COSIP.

Sobre as peças ausentes, o TCE constatou a ausência dos relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre a irregularidade, Antônio Parambu, afirmou que acostou ao sistema sagres o referido relatório. “Apesar do envio, subsiste a intempestividade do envio do documento (entregue fora do prazo), considerando, portanto, parcialmente sanada a falha”, conclui o Conselheiro Jaylson Campelo.

Sobre as demais irregularidades, o ex-prefeito apresentou defesa, mas o Tribunal de Contas analisou que os argumentos usados não foram capazes de sanar as falhas e manteve a decisão de emissão de parecer prévio recomendando a reprovação das contas de 2014 de Antônio Parambu.

TCU bloqueou bens do ex-prefeito

O Tribunal de Contas da União decretou há exatamente dois meses, a indisponibilidade de R$ 2,7 milhões dos bens do ex-prefeito de Prata do Piauí pelo prazo de um ano. O motivo do bloqueio foram irregularidades em processos licitatórios e movimentações bancárias suspeitas.

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