TCE recomenda reprovação de contas do ex-prefeito Francisco Geronço
O ex-prefeito enviou balanço geral ao TCE com atraso de 303 dias. Foi constatado também déficit de arrecadação de quase R$ 11 milhões.
- Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Porto, Francisco Geronço.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), Alisson Felipe de Araújo, emitiu parecer prévio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a reprovação das contas de governo do município de Porto, relativas ao exercício financeiro de 2014. A decisão foi emitida no dia 05 de julho deste ano.
Trata-se de processo de Tomada de Contas instaurada no município relativas ao exercício sob a responsabilidade do ex-prefeito Francisco Geronço, conhecido como Professor Manin, em decorrência do não envio do Balanço Geral consolidado, na forma e nos prazos estabelecidos pela Resolução TCE n° 09/14.
O ex-gestor apresentou contestação acompanhada de esclarecimentos, justificativas e documentos complementares.
Após análise técnica, a secretaria do Tribunal de Contas emitiu novo relatório informando que foram sanadas parcialmente as ocorrências apontadas e encerrou instrução, finalizando a então fase processual.
Concluída a instrução, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas que opinou pela emissão de Parecer Prévio recomendando a reprovação das contas do governo.
A análise das contas evidencia, segundo o TCE, dentre outros aspectos, a improbidade da administração, a ilegalidade na aplicação dos recursos públicos municipais e o descumprimento da lei orçamentária anual, em virtude das seguintes irregularidades:
Envio do balanço geral com atraso de 303 (trezentos e três) dias; |
Ausência da seguinte peça componentes do Balanço Geral: relação de pagamentos efetuados à conta de precatórios judiciais da qual conste origem da ação, valor e data de pagamento; |
A receita arrecadada representou 65,50% da receita prevista, representando um déficit de arrecadação na impressionante cifra de R$ 10.880.952,23, o que demonstra uma fragilidade do setor de Planejamento municipal; |
Não contabilização da COSIP, no valor de R$ 256.137,89; |
Descumprimento do limite de despesa com pessoal alcançando o limite de R$ 78,34%; |
Déficit na execução orçamentária no valor de R$ 2.523.396,69. |
Na sessão ordinária da Segunda Câmara do dia 05 de julho, no Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Alisson Felipe de Araújo, emitiu Parecer Prévio recomendando ao Poder Legislativo do município a reprovação da contas do prefeito de Porto e determinou que se aguarde o prazo de recurso.
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