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TIM é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais

A decisão foi proferida pelo juiz Expedido Costa Júnior, da Comarca de Inhuma, no dia 07 de agosto. A operadora pode ser multada em caso de descumprimento da decisão.

O juiz Expedito Costa Júnior da Comarca de Inhuma condenou a operadora TIM a pagar indenização a um cliente que teve o nome incluído no SPC/Serasa de forma indevida. A decisão foi proferida no dia 07 de agosto.

O autor da denúncia alegou que efetuou contrato de financiamento junto à operadora, com 36 parcelas de R$ 542,69, com início do pagamento em dezembro de 2014, e término em  novembro de 2017.

O cliente relatou que no dia 14 de maio de 2015, ao tentar efetuar uma compra em uma determinada loja na cidade de Inhuma, foi informado que seu nome estava negativado junto ao registro de inadimplentes SPC/Serasa. No mesmo dia realizou uma pesquisa e obteve a informação de que havia 04 pendências financeiras junto a TIM CELULAR S.A, que ele alegou não possuir.

Ao ser notificada, a TIM informou que havia inadimplência por parte do cliente, mas não apresentou nenhum documento ou prova dos débitos ou, ao menos, comprovação dos contratos.

Assim, o juiz determinou que a operadora retire imediatamente a inscrição no cliente no SPC/Serasa, sob pena de multa diária de R$ 50,00, além do pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais provocados.

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