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Tribunal de Contas aplica multa à ex-prefeita Irene Mendes

A decisão do TCE foi tomada na última terça-feira (05) e publicada hoje (12).

O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente a representação feita contra a ex-prefeita de Ribeira do Piauí, Irene Mendes da Silva Cronemberg. A ex-gestora cometeu improbidades na transição da sua gestão para a do atual prefeito, Arnaldo Araújo Pereira dos Santos. Ela também foi condenada a pagar uma multa de R$ 3.200,00.

A decisão do TCE foi tomada na última terça-feira (05) e publicada na edição de hoje (12), do Diário Oficial Eletrônico do órgão. O relator da denúncia é o Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva. A denúncia foi feita pelo atual prefeito do município.

  • Foto: Isabela de Meneses/ViagoraTribunal de Contas do Estado do PiauíTribunal de Contas do Estado do Piauí

Conforme o processo apresentado TCE, o gestor alegou que Irene Mendes deixou a cidade em grave situação, chegando a decretar estado emergência. Foram vários pontos denunciados, tais como irregularidades no transporte escolar, limpeza pública, qualidade da saúde municipal.

Assim, considerando o voto do Relator, os conselheiros do Tribunal de Contas votaram, em unanimidade, pela procedência parcial da denúncia, desconsiderando diversos pontos da denúncia. Alguns dos documentos juntados pela acusação se encontravam ilegíveis.

  • Foto: Reprodução/TCE/Arquivo de processoAlguns documentos anexados ao processo se encontravam ilegíveis.Alguns documentos anexados ao processo se encontravam ilegíveis.

Assim, o Tribunal levou em consideração cinco irregularidades: a falta de fornecimento de dados e informações à equipe de transição de governo; a violação de norma editalícia de concurso público; o desconto previdenciário em vencimentos dos servidores sem o repasse ao governo federal; a ausência de repasse de informações dos dados cadastrais de servidores municipais, prejudicando a formação da folha de pagamento; e, por fim, a falta de repasses à equipe de transição, do atual Prefeito, de dados referentes às transações financeiras.

O TCE determinou também pela aplicação de uma multa no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.200,00) para Irene Mendes. Foi estipulado uma determinação legal ao prefeito Professor Arnaldo, que tome as medidas necessárias para regularizar as irregularidades apresentadas no município, em até 30 dias.

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