Tribunal de Contas do Estado aplica multa na prefeita Chirlene de Souza
A denúncia foi considerada parcialmente procedente, pois não foi possível comprovar à contratação de funcionários fantasmas.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente denúncia contra a prefeita de Jerumenha, Chirlene de Souza Araújo. No julgamento realizado no dia 19 de abril a Corte decidiu aplicar uma multa de 500 URF-PI.
O TCE considerou que não foi possível comprovar a contratação de funcionários fantasmas, mas foram verificadas algumas irregularidades em contratações. A multa de 500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Denúncia
A prefeita foi denunciada por Osvaldo Ribeiro de França que informou que a gestora contrata funcionários de forma irregular sem o devido concurso público e todos os anos vem praticando as mesmas irregularidades. Ele também disse que também existem pessoas que são funcionários efetivos e mesmo assim é contratado para exercer outras atividades no município, bem como pessoas que nunca exerceram nenhuma atividade no município e recebem todos os meses, conhecidos como funcionários fantasmas.
Defesa
Em sua defesa, a prefeita alegou que a denúncia se trata de uma perseguição política, pois sempre trabalhou pautada nos princípios constitucionais que rege a administração pública. Explicou ainda que a denúncia é vazia e infundada, e que o denunciante de má-fé, com o intuito de prejudicar a denunciada, ajuizou no TCE “várias denúncias sem que houvesse o mínimo de lastro probatório, devendo com isso, ser considerado litigante de ma-fé, por se utilizar desta corte de contas com fatos sabidamente inexistentes”.
Sobre a questão dos funcionários contratados a título precário, ela explicou que isso aconteceu devido à grande demanda no município e as diversas dificuldades que a fizeram levar a tais contratações. Ela também informou que foi apresentado projeto de lei à Câmara Municipal para a realização de concurso público, o que irá ajudar a resolver a situação.
O TCE considerou que não foi possível comprovar a contratação de funcionários fantasmas, mas foram verificadas algumas irregularidades em contratações. A multa de 500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Denúncia
A prefeita foi denunciada por Osvaldo Ribeiro de França que informou que a gestora contrata funcionários de forma irregular sem o devido concurso público e todos os anos vem praticando as mesmas irregularidades. Ele também disse que também existem pessoas que são funcionários efetivos e mesmo assim é contratado para exercer outras atividades no município, bem como pessoas que nunca exerceram nenhuma atividade no município e recebem todos os meses, conhecidos como funcionários fantasmas.
Defesa
Em sua defesa, a prefeita alegou que a denúncia se trata de uma perseguição política, pois sempre trabalhou pautada nos princípios constitucionais que rege a administração pública. Explicou ainda que a denúncia é vazia e infundada, e que o denunciante de má-fé, com o intuito de prejudicar a denunciada, ajuizou no TCE “várias denúncias sem que houvesse o mínimo de lastro probatório, devendo com isso, ser considerado litigante de ma-fé, por se utilizar desta corte de contas com fatos sabidamente inexistentes”.
Sobre a questão dos funcionários contratados a título precário, ela explicou que isso aconteceu devido à grande demanda no município e as diversas dificuldades que a fizeram levar a tais contratações. Ela também informou que foi apresentado projeto de lei à Câmara Municipal para a realização de concurso público, o que irá ajudar a resolver a situação.
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