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Votação de projeto que exige nível superior para técnicos da Fazenda é adiada mais uma vez na Alepi

O Projeto de Lei, cujo relator é o deputado Gustavo Neiva, altera a Lei Complementar nº 62/2005 que propõe adequação ao artigo 14, a qual submete o cargo de Técnico da Fazenda Estadual.

A votação do Projeto de Lei que exige nível superior para o exercício do cargo de técnico da Fazenda Estadual foi adiada, mais uma vez, para a próxima terça-feira (25). Durante a sessão de hoje (18), na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ da Assembleia Legislativa do Piauí, os deputados estaduais Merlong Solano (PT) e Juliana Moraes Sousa (PMDB) pediram vistas ao projeto, que ganhou um substitutivo proposto pelo deputado João Mádson (PMDB). A categoria, que se fez presente na Assembleia, se revoltou com a decisão.

"A apreciação da proposta já foi adiada três vezes. Um desrespeito para com os técnicos fazendários do Piauí. Sentimos a necessidade dessa aprovação tanto para valorizar o profissional como para melhorar a qualidade dos serviços prestados. Hoje temos cerca de 1.100 técnicos fazendários na ativa no Estado e esperamos que essa mudança seja implantada no próximo concurso público", diz o assessor do Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí - Sintfepi, Wagno Linhares.

O secretário de Fazenda do Estado, Neto Carvalho, estava presente na sessão, quando sugeriu aos técnicos a separação do projeto por cargo (um para analista e outro para técnico), para facilitar a aprovação. O substitutivo apresentado pelo deputado João Madson altera as atribuições dos analistas, que também estão inclusos no projeto, daí a repetida decisão dos deputados de pedirem vistas ao projeto.

"Vamos aguardar uma nova votação. Já estamos há 10 anos lutando por essa mudança. Vale lembrar que, atualmente, a maioria dos técnicos tem nível superior", destaca o diretor do Sintfepi, Flaviano de Santana.

O Projeto de Lei, cujo relator é o deputado Gustavo Neiva, altera a Lei Complementar nº 62/2005 que propõe adequação ao artigo 14, a qual submete o cargo de Técnico da Fazenda Estadual ao requisito de formação superior.
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