MPF exige uso de nome social em contrato do Minha Casa Minha Vida
O intuito da recomendação é resguardar a proteção do direito fundamental à não discriminação e à não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) por intermédio da Promotora de Justiça, Myrian Lago, da 49ª Promotoria de Justiça da Cidadania e Direitos Humanos, e o Ministério Público Federal do Piauí (MPF-PI), por intermédio do Procurador da República, Kelston Lages, emitiram uma recomendação ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Teresina (SEMDUH) e ao Superintendente Regional da Caixa Econômica, a fim de que haja o cumprimento integral às normas previstas no Decreto Federal nº 8.727/2016, de 28/04/2016, e do Decreto Municipal nº 11.258, de 13/05/2011, procedendo à inclusão do nome social de travestis e transexuais beneficiário(a)s do Programa “Minha Casa Minha Vida” nos dossiês sociais, a cargo do Município de Teresina, e nos contratos de aquisição de imóveis residenciais do dito programa no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a cargo da Caixa.
O intuito da recomendação é resguardar a proteção do direito fundamental à não discriminação e à não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, principalmente quanto ao direito de usar o nome social no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios. O que é visto como o primeiro indício da cidadania plena de alguém.
A ação segue os parâmetros indicados pelo Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Transexuais (PNLGBT). Também promove a consolidação da proteção desta população pelo cumprimento dos normativos legais que garantem seus direitos, que são instrumentos de garantia do desenvolvimento de atividades que contribuem para a efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento LGBT.
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