Ex-prefeito Domingos Oliveira é condenado em ação de improbidade
A decisão do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Porto, é do dia 29 de junho. O ex-gestor também deve pagar multa.
O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Porto, condenou o ex-prefeito do Município de Campo Largo do Piauí, Domingos Rodrigues de Oliveira, em ação civil de improbidade administrativa. A decisão é do dia 29 de junho.
A ação foi proposta pelo Município, alegando que o Domingos Oliveira, enquanto prefeito na gestão 2001/2004, não prestou contas do valor de R$ 61 mil, recebidos através do Programa Nacional de alimentação Escolar (PNAE).
Em sua defesa, o prefeito afirmou que a responsabilidade pela prestação das contas seria do Secretário Municipal de Educação, ainda sim, alegou ter aplicado os recursos percebidos e prestado as contas respectivas.
O juiz ressaltou que “o prefeito é o ordenador de despesas principal da Municipalidade e o gestor de todos os negócios, não podendo se escudar na figura de secretário municipal, pessoa cuja nomeação e exoneração é livre e fica a critério exclusivo da sua potestade”.
Entendendo que o prefeito causou prejuízos aos cofres públicos, o juiz condenou-o a devolver o valor de R$ 61 mil e, ainda, pagar multa no valor de cinco vezes a remuneração na época por ele recebida na qualidade de prefeito.
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