Prefeito Fogoió é condenado e tem direitos políticos suspensos
A decisão do juiz João Gabriel Furtado Baptista, da Vara Única de Matias Olímpio, é da última terça-feira, 18 de julho de 2017.
O prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, conhecido como Fogoió, foi condenado em ação civil de improbidade administrativa. O caso é referente a seu mandato anterior no município. A decisão do juiz João Gabriel Furtado Baptista, da Vara Única de Matias Olímpio, é da terça-feira (18).
De acordo com a denúncia, o município foi inserido no cadastro de inadimplentes porque o prefeito Fogoió deixou de prestar contas de um convênio firmado em 2008, com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais).
Fogoió alegou em sua defesa, que os documentos foram entregues ao contador e que “este foi que não diligenciou a prestação de contas falada”, disse que não houve prejuízos ao município e apontou perseguição política.
- Foto: Facebook/Edísio MaiaPrefeito Fogoió
O juiz ressaltou na decisão que “ não há comprovação da utilização da verba para o fim a que se destinava, muito menos comprovação de que houve prestação de contas dos valores recebidos”.
O prefeito Fogoió foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; deve pagar multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida por ele à época; e proibição de contratar com o poder público por três anos.
O magistrado resolveu não condená-lo à perda da função pública. “Anote-se que a perda da função pública, sanção prevista no art. 12, inc. II, da Lei 8.429/92, refere-se ao cargo ocupado à época dos fatos tido por ímprobos. A única função pública exercida pelo ora autor, na ocasião, era a de prefeito municipal de Matias Olímpio/PI, e ainda que tenha retornado à dita função, o retorno se deu em razão de outra eleição, tratando-se, portanto, de outro mandato eletivo”, explicou na decisão.
O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
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