Procuradora do município explica isenção de IPTU do Teresina Shopping
Há uma lei municipal que dispõe sobre a política de benefícios e incentivos fiscais do município de Teresina, é a Lei 2.528/97.
A isenção do IPTU para o Teresina Shopping, dado pelo prefeito Firmino Filho, está revoltando os teresinenses nas redes sociais, principalmente por se tratar de um estabelecimento do maior empresário do estado, João Claudino. A procuradora do município de Teresina, Geórgia Nunes, informou que esse tipo de incentivo fiscal tem amparo legal.
Há uma lei municipal que dispõe sobre a política de benefícios e incentivos fiscais do município de Teresina, é a Lei 2.528/97.
- Foto: Facebook/Geórgia NunesProcuradora do município de Teresina Geórgia Nunes
“As empresas e os empreendimentos que preenchem os requisitos estabelecidos em lei requerem o benefício fiscal. O pedido é submetido a um conselho (CONTEDE) formado por representantes do município, da Câmara Municipal e da sociedade civil, conforme previsto na lei. Se for aprovado pelo conselho, o processo segue para homologação do prefeito”, explicou Geórgia.
De acordo com a procuradora, o requerimento para a isenção do imposto do Teresina Shopping é de 2015. Geórgia ressaltou que o incentivo fiscal acontece também com outros empreendimentos da cidade, que obedecem o procedimento legal.
O artigo 6º, da lei estabelece que “os benefícios fiscais ora criados serão concedidos, também, aos empreendimentos Industriais, Comerciais Atacadistas e Logísticos, já instalados no Município de Teresina. (Artigo acrescentado pela Lei Nº 4527 DE 18/03/2014)”.
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