Juiz mantém condenação de Janaína Marques e Alderico Gomes
O magistrado analisou as alegações e negou o recurso, mantendo a condenação anterior por improbidade administrativa.
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal do Piauí, negou, no dia 17 de agosto, os embargos de declaração da secretária estadual de Infraestrutura Janaína Marques e do marido Alderico Gomes Tavares, contra a sentença que os condenou por improbidade administrativa.
Embargos de declaração é um recurso que pode ser utilizado pelos réus, para tentar reformular parte da decisão do juiz. Nesse caso, Janaína Marques e Alderico Gomes alegaram que a sentença do magistrado “foi omissa por não apreciar os efeitos do parcelamento do débito procedido pelos embargantes”.
O magistrado analisou as alegações e negou o recurso, mantendo a condenação anterior.
- Foto: Facebook/Alderico Gomes TavaresJanaína Marques e o marido Alderico Gomes
Entenda o caso
O Ministério Público Federal acusou Janaína Marques, enquanto prefeita de Luzilândia, e Alderico Gomes, secretário de saúde do município, de omitir informações à Previdência , violando os princípios da Administração Pública.
Em fiscalização feita pela Receita Federal, foi constatado que os dois deixaram de prestar informações e deixaram de recolher contribuições previdenciárias no período de janeiro a dezembro de 2009.
Logo depois, o município teve que aderir a um parcelamento de dívida previdenciária. “Ocorre que tal parcelamento diz respeito a montante que, originariamente, deveria, de qualquer forma, ter sido pago. Entretanto, ao assim agirem, os réus hipotecaram o futuro do município, pois deixaram dívidas que terão impacto sobre as receitas da administração”, disse a sentença do juiz Agliberto Gomes.
Janaína foi condenada à suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil, devidamente atualizados e proibição e contratar com o Poder Público por cinco anos.
A condenação de Alderico Gomes, foi de suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil; e proibição de contratar com o Poder Público pro 5 anos.
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