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Juíza determina que Semec matricule crianças em creches de Teresina

Duas creches de Teresina alegam que não possuíam vagas para duas crianças. O MP-PI entrou na Justiça com dois mandados de segurança, e conseguiu medida liminar favorável.

A Juíza de Direito Maria Luiza de Moura, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, deferiu liminar determinando que a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) efetue matrículas de crianças em escolas da capital.  O Ministério Público do Piauí ingressou na Justiça com dois mandados de segurança para garantir o direito à educação. A decisão foi divulgada hoje (25) pelo MP-PI.

Nos dois casos, os pais haviam solicitado a matrícula, mas receberam negativas das diretoras das creches, que alegaram a inexistência de vagas para o ano letivo de 2018. Acionado o Ministério Público, a Promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho consultou a SEMEC. O órgão municipal reafirmou que as vagas haviam sido preenchidas.

“O direito de acesso às creches está sendo prejudicado. Os pais precisam trabalhar, e a situação ainda priva seus filhos do contato com crianças de idade semelhante. A negativa por parte do Poder Público Municipal reveste-se de ilegalidade que não pode se manter”, argumentou a Promotora de Justiça, nos mandados de segurança encaminhados ao Poder Judiciário. 

A Juíza Maria Luiza considerou que entraves burocráticos não podem prejudicar o direito constitucional à educação. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a esse público deve ser assegurado o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. 

A magistrada deferiu medida liminar, de acordo com o requerido pelo Ministério Público, determinando que a SEMEC efetivasse as matrículas das duas crianças.

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