Justiça determina que ônibus voltem a circular em Teresina em 24h
A decisão foi expedida pela desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que determinou a volta dos profissionais sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, acatou o pedido de dissídio coletivo ajuizado pelo Procurador Regional do Trabalho, João Batista Machado Júnior, e expediu uma liminar determinando o prazo de 24 horas para que os motoristas e cobradores do transporte coletivo de Teresina retornem aos seus postos de trabalho e passem a circular com 70% da frota de ônibus no horário de pico e 30% no horário normal.
Na decisão, a desembargadora estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Piauí (Sintetro), a fim de que assegure, no prazo de 24 horas, o pleno funcionamento do transporte coletivo na capital piauiense, nos seguintes percentuais e horários:
- horário de pico: pelo menos três horas pela manhã (das 6 às 9h) e três horas no final do dia (das 17 às 20h), de segunda a sexta-feira; e das 6 às 9h e das 12 às 15h aos sábados, funcionando pelo menos 70% da frota descrita nas ordens de serviços da Strans.
- nos demais horários e aos domingos: o funcionamento de pelo menos 30% da frota descrita nas ordens de serviços da Strans.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) deve disponibilizar os ônibus para o cumprimento da decisão judicial, também sob pena de R$ 50 mil por dia caso haja descumprimento.
Como os sindicatos devem ser comunicados hoje e têm prazo de 24 horas para dar cumprimento à decisão judicial, o sistema de transporte coletivo de Teresina deve voltar a funcionar parcialmente só a partir de amanhã, quarta-feira (8).
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) deverá manter o cadastro de veículos para o transporte alternativo, enquanto durar a greve dos profissionais que atuam no transporte coletivo em Teresina, e fiscalizar o cumprimento das medidas de urgência, informando nos autos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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