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Juiz determina circulação de 70% da frota de ônibus em Teresina

O juiz João Gabriel, que aceitou o pedido do Ministério Público, enfatizou que o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve decisão judicial favorável, em ação civil pública movida contra o município de Teresina, a Superintendência Municipal de Transportes e Transito (Strans) e os consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol, que fazem o transporte de passageiros da capital.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado, aceitou o pedido do MPPI e, determinou que as autoridades municipais e as empresas de transporte, adotem todas as medidas legais e contratuais cabíveis para garantir a disponibilidade de 70% da frota de ônibus coletivos, nos horários de pico e 30% nos demais horários, enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19.

  • Foto: Luis Marcos/ ViagoraOnibus CirculandoOnibus Circulando

Na decisão liminar, que saiu nessa segunda-feira (08), o juiz João Gabriel enfatizou que o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação.

Em outra parte do documento, o representante do Poder Judiciário destacou que o acesso ao transporte público é um direto social, assim classificado após a Emenda Constitucional nº 90/2015, passando, deste modo, a integrar o artigo 6º da Constituição Federal.

A ação iniciou a partir de denúncias feitas a instituição ministerial sobre a redução da frota de veículos; situação que tem gerado prejuízos aos usuários do sistema de transporte coletivo da capital, como a aglomeração de pessoas, que contraria as orientações das autoridades sanitárias quanto ao distanciamento social como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Entenda o caso

Em 2020, a 32ª Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de provocar o poder público a adotar providências adequadas que permitissem a circulação do transporte coletivo público no município, em condições de atender a demanda da população e ao mesmo tempo respeitar as orientações de prevenção a Covid-19, emitidas pelos órgãos de saúde.

Nesse procedimento foram realizadas diversas diligências, como a expedição de ofício para os órgãos responsáveis, além de recomendações administrativas com a finalidade de adequar o serviço público às necessidades da população. Contudo, as medidas adotadas pela municipalidade não se mostraram suficientes.

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