Banco Bradesco é condenado a pagar R$ 2 mil a cliente em Pio IX
A decisão é do juiz Thiago Coutinho de Oliveira, que considerou os descontos ilegais realizados sobre os proventos previdenciários do cliente.
A Comarca de Pio IX, através da decisão do juiz Thiago Coutinho de Oliveira, condenou o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 2.000,00 em indenização ao cliente C.P.S., após serem realizados descontos ilegais nos proventos previdenciários.
De acordo com os autos, os valores deverão inicidir juros de mora de percentual 1% desde a data do primeiro desconto, além de correção monetária (INPC) a partir da data da decisão.
Ainda segundo a sentença, o contrato foi declarado inexistente pelo magistrado que também determinou o cancelamento dos descontos incidentes sobre os proventos do cliente, se estes ainda estiverem ativos.
Se a medida não for cumprida pelo banco Bradesco pode ser aplicado pena de multa no valor correspondente ao décuplo da quantia cobrada indevidamente, como consta na sentença.
Além disso, o magistrado julgou procedente o pedido de repetição do indébito para condenar o banco a restituir em dobro as parcelas efetivamente descontadas segundo o referido contrato, no valor de R$ 1.576,96, já dobrado.
Ainda conforme a sentença, após a emissão do histórico de consignações que consta dos autos, as parcelas descontadas deverão se somar, igualmente dobradas, devendo incidir a SELIC desde a ocorrência de cada um dos descontos (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95) a título de correção monetária e juros de mora.
Outro lado
O Viagoraprocurou a instituição financeira para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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A sessão foi conduzida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com apoio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau).
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