Lei obriga atendimento presencial no aeroporto de Teresina
Conforme a lei, é obrigatório a todas as empresas que prestam serviços no aeroporto de Teresina, ter um atendente em horário comercial.
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), aprovou projeto de lei que obriga as companhias aéreas a realizarem atendimento presencial no Aeroporto Petrônio Portela, localizado no bairro Aeroporto, na zona Norte de Teresina.
De acordo com a Lei nº7.882 de 2022, de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), que já foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, determina um prazo de 180 dias para que as companhias aéreas se adequem a nova legislação.
Ainda de acordo com a lei, é obrigatório que as empresas realizem a manutenção de postos para serviços de atendimento aos passageiros no aeroporto de Teresina, nos horários comerciais, a venda da taxa de bagagens com antecedência de 3 horas aos horários dos voos, assim como em estabelecimentos congêneres.
O deputado Henrique Pires, comenta que a lei foi aprovada devido a grande quantidade de pessoas que não conseguem atendimento de forma virtual, como por exemplo, idosos que chegam em voos noturnos.
“Uma das muitas motivações para apresentar este projeto de lei que foi aprovado pela casa foi exatamente a grande quantidade de pessoas que não conseguem ser atendidas de forma virtual e a exemplo pessoas idosas que chegam ao aeroporto nos voos noturnos, de madrugada e não conseguem ter suas dúvidas e necessidades sanadas”, disse.
Conforme a lei, é obrigatório a todas as empresas que prestam serviços no aeroporto de Teresina, ter um atendente em horário comercial, e caso seja descumprida a obrigatoriedade, a companhia aérea pode pagar multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 reais e até ter a suspensão do funcionamento do estabelecimento e em caso de reincidência podem ter a licença de funcionamento cassada.
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