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Prefeito de Amarante é indiciado e pode pegar 7 anos de cadeia

O Inquérito foi instaurado em 24 de março de 2022 para apurar possível fraude em licitação promovida pelo prefeito Diego Teixeira do município de Amarante.

O delegado da Polícia Civil Francisco Dennis Lustosa Sampaio, da Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR), encaminhou para o Tribunal de Justiça Inquérito Policial contra o prefeito de Amarante Diego Lamartine Soares Teixeira, Gabriela Alves de Sousa, Lourival Batista Lopes Júnior e Sebastião da Silva Campelo. O procedimento foi concluído na sexta-feira (27) e tem como relatora a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.

Foto: Divulgação/FacebookPrefeito de Amarante-PI, Diego Teixeira.
Prefeito de Amarante-PI, Diego Teixeira.

O Inquérito foi instaurado em 24 de março de 2022 para apurar possível fraude em licitação promovida pelo prefeito Diego Teixeira do município de Amarante.

Investigação

A instauração do procedimento investigatório ocorreu após requisição da Procuradoria Geral de Justiça do Estado que havia encaminhado para a DECCOR ofício com a Notícia de Fato nº 000091-216/2019 onde foi apontado supostas irregularidades em procedimento licitatório e na execução de contratos firmados entre a Prefeitura de Amarante e as empresas Topus Serviços e Construções Ltda. (Campel Construção) do empresário Sebastião Campelo e L & F Construagro Ltda de propriedade de Lourival Batista.

Consta na Notícia de Fato que a prefeitura de Amarante abriu licitação para a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo nas vias públicas. No entanto, o Edital teve uma série de restrições que impossibilitaram a competitividade do certame e que resultou em possível direcionamento para favorecer a empresa Topus Serviços. 

Para o serviço de limpeza urbana do município, a empresa vencedora da licitação foi a L & F Construagro. Mesmo sem capacidade operacional para executar o serviço. Porém, foi constatado que a execução do serviço de limpeza foi realizada também pela empresa Topus Serviços.

No inquérito da polícia, foi anexado também relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado, referente ao exercício financeiro de 2017 demonstrando quais itens do Edital tinham caráter restritivo e que impossibilitou a concorrência no certame.

Foi identificado empenho no valor de R$ 331.818,84 e pagamento da ordem de R$ 217.448,00 para a empresa Topus Serviços no exercício de 2017, e teve como ordenador Adriano da Guia da Silva. O pagamento foi feito em virtude da execução de pavimentação em paralelepípedo de vias públicas. A empresa havia sido contratada através da licitação TP 02/2017, com contrato assinado dia 26 de maio de 2017.

Os técnicos da DFAM analisaram a licitação TP 02/2017, assinada pela Presidente da Comissão de Licitação Gabriela Alves de Sousa, e identificaram alguns itens no Edital que restringiram o caráter competitivo do certame:

1) no item 5.1.4 – Documentos relativos à qualificação técnica, consta a exigência do subitem “c” onde diz que caso a empresa licitante seja sediada em outro Estado e seja vencedora do presente certame, é necessário o visto do CREA/PI. De acordo com a DFAM, o TCU já decidiu ser ilegal exigir tal visto do CREA/PI, visto que o momento apropriado para tal requisito é o início do exercício da atividade e não na fase de habilitação;

2) no item 5.1.4 no subitem “d” que trata sobre a comprovação do vínculo empregatício do profissional deverá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada e com firma reconhecida do contrato de trabalho ou da carteira profissional, ou da ficha de registro de empregados que demonstrem a identificação do profissional. Acordão nº 2192/2007 condena tal prática de exigência. Considera ainda ser ilegal restringir a forma de comprovação de vínculo do profissional com a licitante;

3) no item 5.1.4 no subitem “f” exige declaração do licitante assinado pelo engenheiro responsável, que realizou visita ao local e declarando que conhece os locais e regiões das obras. Mais uma exigência descabida cobrada pela Comissão de Licitação da prefeitura. Mais uma exigência condenada pelo TCU e considerada abusiva e de caráter restritiva;

4) no item 5.1.6 no subitem “b” – Documentação de habilitação, foi exigido CRC emitido pela prefeitura municipal de Amarante. Mais uma exigência considerada de caráter restritivo e condenada pelo TCU.

As mesmas clausulas também foram identificadas nas licitações TP 03/2017 e TP 06/2017, onde em ambas a empresa vencedora foi a Topus Serviços. 

Foto: Divulgação/Polícia CivilLicitações com suspeita de irregularidades.
Licitações com suspeita de irregularidades.

De acordo com a investigação, o resultado do direcionamento indevido do procedimento licitatório comprometendo e restringindo o caráter competitivo, beneficiou apenas a empresa Topus Serviços, pois foi a única a participar do certame.  Os contratos totalizam a soma de R$ 833.276,16.

Mesmo com as evidências de irregularidades no certame, o delegado cita ainda que o advogado Marcos André Lima Barros emitiu parecer jurídico atestando a legalidade da licitação e da Minuta do Contrato Administrativo.

“Ainda, o Sr. Diego Lamartine S. Teixeira Prefeito Municipal, homologa e adjudica procedimento licitatório, peça 18, folha 106, peça 21, folha 196 e peça 23, folha 307 sem chegar se os atos produzidos por aqueles que se encontravam sob sua hierarquia estão em conformidade com a ordem jurídica. Posteriormente firmado contrato com a empresa vencedora do certame, ver peça 18, folha 111, ver peça 21, folha 197 a 201 e peça 23, folha 308 a 312”, destaca o delegado. 

Conclusão do Inquérito

O delegado Francisco Dennis concluiu o Inquérito pedindo o indiciamento do prefeito Diego Teixeira nos crimes previstos no art. 90 da Lei 8.666/93 (detenção de 2 a 4 anos), art. 1, inciso III do Decreto Lei 201/67 (cassação de mandato) e art. 288 do Código Penal (associação criminosa, reclusão de 1 a 3 anos), pois o prefeito firmou contrato que foi executado em desacordo com a proposta de prestação de serviços apresentada, o que ocasionou na aplicação indevida de recursos públicos e por ter se associado para a prática do crime.

Pede o indiciamento de Gabriela Alves nos crimes dispostos no art. 90 da Lei 8.666/93 e art. 288 do Código Penal, como era presidente da Comissão de Licitação foi responsável pelo certame contendo as irregularidades.

Enquadrou também os empresários Lourival Batista e Sebastião Campelo nos crimes do art. 90 da Lei 8.666/93 e art. 288 do Código Penal. Ambos foram beneficiados com as irregularidades na licitação.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito Diego Lamartine e os demais denunciados para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum deles foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

O prefeito de Amarante, posteriormente, através da assessoria, enviou uma nota sobre o caso. Confira abaixo o esclarecimento na íntegra:

O prefeito de Amarante,  Diego Teixeira, desconhece irregularidades nos processos licitatórios citados e afirma que não compactua com quaisquer tipo de beneficiamento de empresas. O  Prefeito destaca ainda que todas as licitações de sua gestão ocorrem dentro da legalidade, conforme está previsto na lei,  e que está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.

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