TCE suspende licitação de R$ 45 milhões da Secretaria de Educação de Teresina
A decisão monocrática do conselheiro Jackson Nobre Veras foi emitida em 27 de outubro deste ano.
O Tribunal de Contas do Estado, através do conselheiro substituto, Jackson Nobre Veras, emitiu decisão monocrática determinando a suspensão do contrato da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina, por meio de adesão “carona”, referente a Ata de Registro de Preço do Estado do Rio Grande do Norte. O despacho foi assinado no dia 27 de outubro deste ano.
O conselheiro atendeu a denúncia com pedido de medida cautelar, apresentada pelo Sindicado de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí, visando suspender a contratação instaurada em 04/09/2023 pela Semec.
O contrato foi firmado no valor total de R$ 45.899.995,44 com o fornecedor Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra, referente aos Auxiliares de Serviços Gerais (ASG).
O denunciante alega que os valores pretendidos pela Semec para aderir a Ata de Registro de Preço do RN são inexequíveis no município de Teresina. Isso porque o valor unitário do posto no Rio Grande do Norte é de apenas R$ 2.749,82, enquanto na capital piauiense é de R$ 3.305,79, resultando em uma diferença a menor de R$ 555,97 por posto, ou ainda, considerando os 695 postos previstos, o total de R$ 386.399,15.
Consta ainda na denúncia, que a adoção desses valores poderá ensejar nas seguintes consequências: i) inexecução fática do posto de trabalho, embora seja pago pelo município como se o ASG tivesse prestado o serviço; ii) litígios na Justiça do Trabalho em razão do descumprimento das condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Foi apontado na decisão que a questão analisada versa sobre possível violação a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), tendo em vista que não há elementos nos autos que garantam o cumprimento desta. Constou-se ainda a incompatibilidade dos montantes contratados e estabelecidos nas CCTs.
Conforme a decisão, a concessão da medida cautelar tornou-se necessária diante da possibilidade de contratação da Semec, através da Ata de Registro de Preço do Estado do Rio Grande do Norte, SRP n.º 9.0/2023-CPA/SEAD, sem observar os valores estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho de Teresina.
Em razão dos fatos analisados, o membro da Corte de Contas destaca o receio de grave lesão ao erário e requer que a presidência do TCE-PI realize a intimação do Secretário Municipal de Educação, Nouga Cardoso, de forma imediata por telefone, e-mail ou fax, para adoção de providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.
Outro lado
O Viagora procurou a Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina para tratar sobre o assunto e através da assessoria de comunicação a reportagem foi encaminhada para falar com a assessoria jurídica do órgão, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas.
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