Ex-prefeito de Luís Correia é condenado a devolver R$ 69 mil
O ex-prefeito Luiz Pedrosa foi condenado pela Justiça Federal por desvio de recursos federais do projeto Sentinela.
O ex-prefeito de Luís Correia, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa e terá que devolver R$ 69 mil aos cofres do município.
O ex-gestor foi condenado por malversação de recursos públicos federais e ausência da prestação de contas referente ao projeto Sentinela. Além disso, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Conforme o MPF, por meio de ação assinada pelo procurador Marco Aurélio Adão, foi constatado que o ex-prefeito desviou mais de R$ 40 mil oriundos de recursos federais do projeto, e aplicou indevidamente. O município recebeu R$ 69 mil em sua conta, as verbas deveriam ser destinadas ao Sentinela que previa ações assistenciais de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual.
Relatório da CGU
O projeto foi firmado entre o município de Luís Correia e a extinta Secretaria de Assistência Social e, segundo relatório produzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o mesmo possuía diversas irregularidades em sua execução, por meio do cruzamento das informações da relação de pagamentos apresentada para a prestação de contas e os extratos bancários das contas nas quais foram depositados os recursos.
Ainda conforme o relatório da CGU, o município também reduziu as metas pactuadas, tendo em vista que o plano de trabalho deveria atender 50 crianças, mas foram identificadas somente 18 beneficiadas.
Outra irregularidade apontada em ação ajuizada pelo MPF, consta no pagamento de combustível em valor muito superior ao consumo do único veículo, que era usado para prestação de serviços do programa, e com o número de crianças atendidas.
O órgão ainda averiguou que o município atrasou, de forma injustificada, o pagamento da folha de pessoal entre agosto e outubro de 2002, mesmo havendo recursos disponíveis.
“As explicações passadas pelo ex-gestor revelam contradição e vontade de causar lesão ao erário e atentar contra os princípios da Administração pública: de um lado a quantidade de crianças e adolescentes atendidos pelo programa diminuiu e, por outro lado, os recursos repassados à conta do Programa Sentinela teriam sido usados para pagamentos dos prestadores de serviços”, afirma o magistrado na sentença.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso
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