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Promotor investiga perito do Instituto de Criminalística de Teresina

Um procedimento preparatório foi instaurado pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.

O promotor de Justiça, Rafael Maia Nogueira, instaurou um procedimento preparatório em face do perito criminal Francisco Arinaldo Avelino Fonteneles, visando apurar um suposto recebimento de remuneração, ao longo de quatro anos, sem a efetiva prestação de serviço público. A portaria foi publicada na última quinta-feira (17).

De acordo com o representante do Ministério Público do Estado (MPPI), o profissional acusado de ser funcionário fantasma estaria lotado no Instituto de Criminalística (ICRIM) da Polícia Civil, na cidade de Teresina.

Consta na portaria que um procedimento foi aberto anteriormente, em 24 de novembro de 2022, para investigar ato de improbidade administrativa supostamente praticado por Francisco Fonteneles.  Dentre as irregularidades identificadas neste contexto, o promotor destaca a ausência de laudos registrados desde 2016.

“Consubstanciando possível cenário de dano ao patrimônio público (enriquecimento ilícito), conforme art. 10, caput, da Lei de Improbidade (LIA), bem como em possível afronta aos princípios constitucionais estabelecidos no art. 37, caput, inciso XVI, da Constituição Federal e ao disposto no artigo 312 do Código Penal”, diz trecho da portaria.

O Ministério Público do Estado pontuou que existem diligências indispensáveis para que o caso seja esclarecido, como verificar os dados pessoais e funcionais de Francisco Fonteneles nos sistemas BIDe Portal do Conveniado, bem como a expedição de ofício requisitório, com as advertências legais para que apresente, no prazo de 10 dias úteis, as seguintes informações:

“O vínculo funcional das investigadas (efetivas/comissionadas), o local de lotação, as funções desempenhadas, a frequência dos últimos 4 anos e a respectiva folha de pagamento do período; a notificação do investigado, para apresentar manifestação, caso assim desejar, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92 (LIA)”, diz em trecho do procedimento.

Foi fixado um prazo de 90 dias para que o procedimento seja concluído, no entanto existe a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Outro lado

Viagora procurou o perito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço pemanece aberto para esclarecimentos.

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