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TCE aplica multa ao prefeito de Alto Longá Henrique César

A sessão Plenária Ordinária foi realizada no dia 18 de dezembro de 2023 e teve como relator o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.

Em decisão unânime e corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) multou o prefeito de Alto Longá, Henrique César Saraiva Área Leão Costa, conhecido como Henrique César, por ausência de cadastro de contratos, dos extratos bancários e relatório de gestão referente ao uso das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

O valor da penalidade foi de 500 UFR-PI, equivalente a R$ 2.160. A sessão Plenária Ordinária foi realizada no dia 18 de dezembro de 2023 e teve como relator o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.

A Corte de Contas ainda determinou que o prefeito, no prazo de 30 dias, realize o encaminhamento dos extratos bancários (conta corrente e aplicação) da Conta n. 902-7, ag4727- CEF, referente ao exercício de 2022, através do sistema Documentação Controle.

O gestor municipal também deverá enviar, através do sistema Documentação Controle, o Relatório de Gestão referente aos exercícios de 2021 e 2022.

Os conselheiros também decidiram emitir recomendação para que nos próximos procedimentos licitatórios seja promovido o cadastro de contratos, obras e serviços de engenharia realizados pelo município, junto aos Sistemas Contratos Web.

Parecer do MPC

O procurador José Araújo Pinheiro Júnior relatou que um processo de Monitoramento foi instaurado visando a verificação de cumprimentos das determinações do TCE referente ao uso das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), pela prefeitura de Alto Longá.

A Divisão de Fiscalização Especializada da Educação (DFESP) fez um quadro com uma série de irregularidades identificadas, são elas: despesas em desacordo ao previsto no plano de aplicação apresentado, despesas sem previsão orçamentária, processos licitatórios sem finalização no sistema do TCE-PI “Licitação WEB”, contratos sem registros no sistema do TCE-PI, “Contrato Web”, bem/serviço adquirido em valor acima do licitado e irregularidade em inexigibilidade de licitação.

Movimentação dos recursos do FUNDEF nas contas

Foi destacado que o município recebeu R$ 12.094.541,74 (doze milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais, e setenta e quatro centavos), do precatório do FUNDEF em 02 de maio de 2018. Este montante ficou depositado até julho daquele ano quando foi transferido para outras duas contas.

Em 04 de julho de 2018, o valor que já somava R$ 12.149.099,23 (doze milhões, cento e quarenta e nove mil, noventa e nove reais, e vinte e três centavos) foi parcelado e transferido, sendo 40%, R$ 4.859.639,70, para uma conta e 60%, equivalente a R$ 7.289.459,53, para outra.

De acordo com a DFESP, os gastos envolvendo os recursos federais iniciaram em 05 de julho de 2018, referente ao percentual dos 40%, baseados no plano de aplicação, no valor total de R$ 4.800.000,00.

Em novembro de 2019, o prefeito pediu um aditivo de R$ 30.620, para a obra da Quadra Coberta na localidade de São Nicolau (Unidade Escolar Maria de Rosa Moura).

Ainda segundo a divisão de fiscalização do TCE, o prefeito apresentou o plano de aplicação no valor de R$ 7.382.000,00, para utilização do saldo remanescente dos 60% dos recursos. As despesas começaram em 13 de julho de 2019. “Salientou-se ainda que, em 24/ABRIL/2019, o Relator concluiu pelo desbloqueio das quantias solicitadas por meio da Decisão Monocrática nº 128/19-GJC”, diz em trecho do relatório que esclarece sobre o percentual de 100% dos recursos que foram desbloqueados.

Foto: Divulgação/ TCE-PITabela com gastos do FUNDEF pela Prefeitura de Alto Longá
Tabela com gastos do FUNDEF pela Prefeitura de Alto Longá

Ademais, a Unidade de Fiscalização informou que nos anos de 2021 e 2022 a prefeitura não realizou despesas em relação aos 40% do recurso do Fundef, contudo ainda existe saldo em aplicação no valor de R$ 6.313,80.

Na outra conta, que recebeu 60% dos recursos, foram realizados pagamentos no valor de R$ 185.702,99, no exercício de 2021, e R$ 25.848,72 em 2022, totalizando R$ 211.551,71, ainda restando um saldo R$ 73.456,08 em dezembro de 2022.

Com base no relatório da divisão técnica, foram empenhados R$ 542,25 e R$ 185.160,74 pelos serviços de medições de obras no exercício de 2021.

“Com relação ao valor de R$ 52.000,00 pagos ao credor J F G da Rocha Construções Eireli, CNPJ 30.969.135/0001-20, para realizar serviços de medição na Escola Pedro Marques no povoado de Buriti, destaca o órgão técnico que foi localizada a Licitação, TP n. 10/2019, entretanto, com status de não finalizada, assim como também nenhum contrato foi cadastrado no Sistema Contratos Web do TCE/PI, conforme já apontado no relatório de peça 28, item 4.1.4.2 TC 018848/2019”, diz em trecho do relatório.

Irregularidades

Uma irregularidade apontada foi na licitação referente a TP n.10/2019, que apesar de cadastrada no Sistema do TCE0PI, está com status de não finalizada. O procedimento licitatório resultou no pagamento de R$ 52.000,00 a empresa JF G da Rocha Construções Eireli.

A prefeitura também deixou de informar os aditivos ou registros de incidentes contratuais referentes aos contratos que somam R$ 133.160,74, celebrados com a empresa Araújo & Araújo Construtora Ltda, para a construção de uma Creche Pro infância Tipo 2. Além disso, depois do fim do contrato ainda foram realizados pagamentos em 2021.

Foi apurado também que o contrato de R$ 25.848,72 para os serviços de construção de uma quadra poliesportiva na UE Petrônio Portella não teve o cadastro do seu teor ou ainda os aditivos, apenas o extrato contratual e o Termo de Homologação. Outra vez, a fiscalização constatou pagamentos ocorridos após o término da vigência contratual.

A divisão técnica pontuou que não houve o encaminhamento do Relatório de Gestão, referente aos anos de 2021 e 2022, nos moldes da Instrução Normativa nº 03/2019 do TCE/PI, “que disciplina no art. 1º, IX, que os gestores deverão apresentar, anualmente, por meio do Sistema Documentação Web, o Relatório de Gestão do exercício financeiro contendo os dados da utilização dos recursos do FUNDEF, juntamente com os extratos bancários que constem o saldo inicial e final, no prazo de até dia 31 de janeiro do ano subsequente, a fim de subsidiar a análise do processo de monitoramento”.

Diante dos fatos explanados, o Ministério Público de Contas opinou pelo acolhimento da Proposta de Encaminhamento apresentada pela Divisão Técnica.

Outro lado

Viagora procurou o prefeito de Alto Longá para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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