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ETURB não pode impedir empresa denunciada à Justiça de participar de licitação, diz Pessoinha

O presidente da Empresa Teresinense falou sobre a contratação da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., por R$ 19 milhões.

Na manhã desta quinta-feira (14), o presidente da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), João Duarte, o Pessoinha, falou ao Vigora sobre a contratação da empresa Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., por R$ 19 milhões para executar serviços de capeamento asfáltico em CBUQ em diversas ruas de Teresina. 

De acordo com o filho do prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, a ETURB não pode impedir que empresas, mesmo aquelas com idoneidade questionável, participem do processo licitatório, se estiverem seguindo os pré-requisitos exigidos.

Foto: Matheus Santos/ViagoraJoão Duarte, o Pessoinha
João Duarte, o Pessoinha

“Os pré-requisitos para se habilitar em uma licitação, ele não exige que a empresa A, B, C ou D esteja respondendo por algo e seja investigada. Eu não tenho como barrar uma empresa em virtude disso, legalmente falando. A gente não tem como, porque ela preencheu os pré-requisitos que a lei da licitação exige. Então, eu não posso dizer 'não, a empresa está sendo investigada pelo Ministério Público do Estado', sim. Ela não pode concorrer à licitação? Pode. Eu não tenho como excluí-la, não há meios para isso”, disse. 

Pessoinha afirmou que não deu ordem de serviço para que a empresa executasse o objeto licitado. O presidente da Eturb ainda esclareceu que diversas empresas de outros estados podem participar do processo.

“A gente não deu ordem de serviço para essa empresa, entendeu? E foi feito através de registro de preço. A gente, recebendo a informação de que a empresa não está de acordo com as formas técnicas, nós não damos a ordem de serviço e ela fica parada. Eu, como gestor, não posso dizer: não concorra porque a licitação é aberta, é eletrônica, por isso concorre qualquer empresa do Brasil. Se a empresa preenche os pré-requisitos que estão na legislação de licitações, não podemos impedir. Nós usamos a lei da estatal porque somos uma empresa pública”, explicou.

O gestor ainda enfatizou que as empresas com condenações e julgadas por irregularidades não podem ser admitidas em contratações com o Poder Público.

“Eu não dei ordem de serviço e nem vou dar. Se tiver condenações e depois ver o recurso em trânsito julgado, aí ela não pode tirar a certidão, ela vai para o TCU, aí é irregularidade. No pregão eletrônico tem tanta empresa que concorre aqui, o tanto de empresa suja, mas infelizmente eu não posso impedir, mas não tem ordem de serviço, viu”, ressaltou.

Entenda o caso

A Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), comandada por João Duarte, celebrou contrato com a Novatec Construções e Empreendimentos Ltda. ao custo de R$ 19.730.081,00 (dezenove milhões, setecentos e trinta mil e oitenta e um reais).

O Ministério Público do Estado de Pernambuco ingressou com duas ações de improbidade administrativa que ainda estão em andamento, contra a empresa que foi acusada de irregularidades em licitação e na execução de obra. 

De acordo com a primeira ação, ingressada pela promotora Danielle Ribeiro Dantas de Carvalho Clementino, a Novatec Construções e Empreendimentos Ltda. teria supostamente participado de fraude em licitação ocorrida no ano de 2015 no município de São Lourenço da Mata, na gestão do falecido ex-prefeito Ettore Labanca. 

O Ministério Público de Pernambuco ofereceu a denúncia no dia 24 de maio de 2021, e tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata.

Enquanto a segunda ação de improbidade, foi apresentada no dia 19 de março de 2021 pela promotora de justiça Áurea Rosane Vieira por supostas irregularidades ocorridas na execução do convênio 755449/2011 entre o Estado do Pernambuco e o Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 50 milhões, dos quais R$ 38.460.000,00 corresponderiam à parcela da União e o restante, à contrapartida estadual.

A empresa ganhou a concorrência 2/2011-CEL/OSE/SRHE, resultando na celebração do contrato 19/2011 no valor de R$ 38.866.627,16 que tinha por objeto a construção da Barragem Panelas II. 

Em ação realizada pelos técnicos do Tribunal de Contas da União para apurar a correta aplicação dos recursos federais repassados para custeio da obra, foram identificadas as seguintes irregularidades:

Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado em diversos itens de serviços da obra; projeto básico deficiente, que ensejou diversas alterações no Projeto Executivo; fuga à licitação por meio de inclusão de objeto estranho ao licitado, uma vez que foi celebrado o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2012, incluindo o serviço “Detalhamento do Projeto Básico”, configurando, na verdade, elaboração do Projeto Executivo, e que não estava previsto no Edital ou no Contrato; fiscalização deficiente e omissa; restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento; inadequação ou inexistência dos critérios de aceitabilidade de preços unitários; deficiência na apresentação das informações constantes da planilha orçamentária da concorrência 2/2011-CEL/OSE/SRHE, uma vez que o orçamento base não continha data base definida nem composição dos custos unitários dos serviços; e obra licitada sem licença prévia.

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