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Juiz manda prefeito de São José do Peixe suspender contrato de R$ 186 mil com empresa do primo

Procurado pelo Viagora, o proprietário do escritório UFC Assessoria Contábil & Administrativa – Eireli, Uiatan Ursulino, afirmou que não foi notificado e que o contrato foi firmado legalmente.

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Carlos Marcello Sales Campos, concedeu liminar determinando que o prefeito de São José do Peixe, Dr. Celso Antônio, suspenda imediatamente o contrato no valor de R$ 186.000,00, e seus aditivos, firmado com o escritório UFC Assessoria Contábil & Administrativa – Eireli, que tem como sócio administrador Uiatan Ursulino Falcão Coimbra, primo do gestor. A decisão foi proferida no dia 12 de março deste ano.

De acordo com a decisão, também foi estabelecido que o prefeito se abstenha de prorrogar o mencionado contrato ou de realizar nova contratação com o escritório enquanto não ocorrer decisão de mérito definitiva.

Foto: Divulgação/ InstagramPrefeito de São José do Peixe, Dr. Celso Antônio
Prefeito de São José do Peixe, Dr. Celso Antônio

O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00 se os investigados não cumprirem com o determinado, além da configuração do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.

Investigação do Ministério Público

O Ministério Público recebeu uma denúncia apresentada pelos vereadores Antônio Rodrigues de Oliveira, Diego Leal Costa e Odir da Silva Sousa acerca do contrato assinado entre o município de São José do Peixe e o escritório UFC Assessoria Contábil & Administrativa – Eireli. Ao tomar conhecimento dos fatos, o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, através da 1ª PJ de Floriano, instaurou um inquérito civil para averiguar a legalidade da contratação.

No curso da investigação, foi identificado que a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, ocorreu de forma irregular, pois o serviço contratado não é singular, logo a competição se torna viável. Além disso, a justificativa do preço nas contratações diretas imposta pelo inciso II do art. 36 da Lei de Licitações e Contratos foi descumprida, porque somente a proposta da própria empresa foi aceita.

Após constatar as irregularidades, o promotor expediu uma recomendação ao prefeito do município para promover a rescisão do contrato. Também foi ofertada a celebração do Termo de Acordo de Não Persecução Cível, mas o gestor Dr. Celso Antônio permaneceu inerte.

No entendimento do órgão ministerial, o prefeito optou deliberadamente pela manutenção da contratação ilegal, à margem da lei. Isto se explica, segundo consta no inquérito, pelo fato de que o administrador do escritório de contabilidade é o primo do prefeito que o contratou.

“Suscita que é explicável na realidade pelo fato de o administrador do escritório de contabilidade ser primo do prefeito que o contratou, denotando que todo o atropelo das regras para a inexigibilidade de licitação não só foi intencional, mas visava a beneficiar diretamente pessoa ligada ao requerido”, fundamentou o promotor.

Conforme a promotoria, o contrato nº 004/2021 foi celebrado em 25 de fevereiro de 2021 para a prestação dos serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil, financeira e administrativa, em atendimento às necessidades do contratante. Além disso, foi averiguado que a empresa recebeu três aditivos contratuais referentes à sua vigência, com base nos quais o contrato perdurará até 31/12/2024.

Após analisar o objeto do contrato, o órgão ministerial apurou que a prestação de serviços não tinha qualquer singularidade, uma vez que são atividades genéricas e corriqueiras de contabilidade e assessoria contábil, além de fazer parte do cotidiano da administração pública.

Ocorre que, para que a contratação seja sem licitação, é necessária a natureza singular dos serviços a serem contratados, conforme as disposições do art. 25, II, da Lei de licitações e contratos (nº 8.666/93).

De acordo com o promotor, a composição do preço praticado, sendo o valor inicial de R$ 186 mil, não consta no procedimento administrativo, por isso não foi detalhado o que motivou a adoção do preço e nem mesmo a comparação deste preço com outras contratações semelhantes.

Diante das irregularidades constatadas, uma ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público para anulação de contrato e imposição de sanção por ato de improbidade administrativa.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de São José do Peixe para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu às ligações.

Procurado pela reportagem, o proprietário do escritório UFC Assessoria Contábil & Administrativa – Eireli, Uiatan Ursulino, afirmou que não foi notificado sobre a decisão e que a contratação é legal, pois foi embasada na Lei Federal nº 14.039.

"Não fomos notificados ainda, estou ciente apenas da denúncia. Essa contratação não foi irregular porque foi amparada pela Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que permite a contratação de escritório de advocacia e contábil por inexigibilidade. Na realidade o que está acontecendo no município é um desespero político da oposição porque vão perder a eleição de novo, estão fazendo de tudo para atrapalhar a gestão. A oposição denunciou todos os contratos do município, sem exceção, no Ministério Público. Então, em relação a isso, eu não tenho preocupação nenhuma em relação a essa denúncia", afirmou.

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