CNJ nega pedido de suspensão de ponto facultativo feito pela OAB-PI
O conselheiro André Godinho do CNJ, julgou improcedente pedido formulado pela OAB-PI e decidiu manter os dois pontos facultativos este mês no Piauí.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) entrou com um pedido de suspensão da Portaria do Tribunal de Justiça que concedeu ponto facultativo nos dias 13 e 20 de outubro, duas sextas-feiras, após feriados, porém o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou a solicitação.
O conselheiro André Godinho do CNJ, julgou improcedente pedido formulado pela OAB-PI e decidiu manter os dois pontos facultativos este mês no Piauí. Além disso enfatizou a autonomia do TJ-PI para tomar a decisão.
- Foto: Isabela de Meneses/ViagoraPresidente da OAB-PI Chico Lucas
“A par de tais considerações, em especial a vinculação do administrador público ao princípio da eficiência expresso no art. 37 da Constituição Federal, é certo, como inicialmente registrado, que o TJ-PI possui autonomia para gerir o seu funcionamento, o que afasta a competência para atuação deste órgão de controle”, disse André Godinho.
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A sessão foi conduzida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com apoio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau).
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