Operadora Oi é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil
A decisão da juíza de Direito, Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina é do dia 04 de abril.
A Juíza de Direito, Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina condenou a Operadora Oi a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um empresário por cobranças indevidas. A decisão é do dia 04 de abril.
A JSB Distribuidora Ltda propôs ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela contra a Oi Telefonia Celular.
O representante da Distribuidora alegou que celebrou contrato de adesão com a empresa de telefonia, em setembro de 2005, para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal. Informou que, por volta de setembro de 2007, insatisfeito com os serviços prestados pela Oi, resolveu cancelar o contrato, mas sem êxito por que a operadora na tentativa de não cancelar o contrato, propôs a celebração de um aditivo em novembro de 2007, em que manteria a distribuidora em seu banco de dados sem pagar nada durante o período de 24 meses, mediante isenção das 57 linhas de qualquer tarifa de manutenção. O contrato foi celebrado sem previsão de aplicação de multa rescisória pelo cancelamento antecipado.
Em abril de 2008, antes de findar o período de 24 meses pactuado no aditivo, a Distribuidora solicitou o cancelamento definitivo do contrato, e foi informada de que o pedido de cancelamento estava registrado e de que o contrato com mais de 50 linhas somente seria possível após a visita de um consultor, o que aconteceu em seguida.
Contudo, o empresário foi surpreendido com uma cobrança indevida referente ao mês de fevereiro de 2010. As contas lançadas eram referem às taxas de manutenção das linhas telefônicas já canceladas e sem utilidade e não pela utilização efetiva das linhas. O empresário afirmou que se viu obrigado a efetuar o pagamento das faturas, a fim de não ter mais prejuízos.
Assim, a juíza determinou que a empresa Oi efetue o ressarcimento das faturas indevidamente cobradas e pagas pela Distribuidora, no valor total de R$ 5.708,45 , além do pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos de juros e correção monetária.
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