Justiça autoriza retorno das aulas para alunos do 3º ano no Piauí
A decisão da desembargadora Liana Chaib autoriza o retorno das aulas presenciais para alunos do 3º ano do ensino médio, cursos pré-vestibulares e a partir do 8º período em cursos de ensino superior.
A desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), autorizou a volta das aulas presenciais para alunos do 3º ano do ensino médio, cursinhos pré-vestibulares e que estejam cursando a partir do 8º período em instituições de ensino superior.
A desembargadora acatou o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (Sinepe-PI), e suspendeu a decisão proferida pelo juiz Roberto Wanderley Braga, que suspendeu o retorno das aulas no estado atendendo uma solicitação do Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro-PI).
No texto da decisão, a magistrada destacou que já existe um decreto estadual, assinado pelo governador Wellington Dias, que determina os critérios que devem ser obedecidos pelas escolas para o retorno seguro de alunos e professores às salas de aula. Para ela, não cabe ao Poder Judiciário intervir na questão.
A decisão torna o decreto estadual que autorizou o retorno das aulas presenciais válido novamente. Conforme o cronograma divulgado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), os alunos devem voltar para a sala de aula a partir do próximo dia 19 de outubro.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
Secretaria de Estado da Educação - Seduc
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