Decreto autoriza gratuidade do transporte intermunicipal no 2º turno no Piauí
Conforme o Governo do Piauí, o decreto foi assinado pela governadora Regina Sousa e publicado nessa segunda-feira (24).
O Governo do Piauí informou que conforme autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), estará concedendo transporte de graça (ida e volta) para os eleitores que vão votar no interior do Piauí no segundo turno das eleições de 2022, neste domingo (30).
Conforme o decreto assinado pela governadora Regina Sousa e publicado nessa segunda-feira (24), está autorizado a disponibilização dos ônibus escolares estaduais e equipes respectivas de motoristas, sob gerenciamento da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Para o secretário de Governo, Antônio Neto, o decreto estadual libera, de forma gratuita ao cidadão piauiense em todas as empresas concessionárias e permissionárias do Estado, inclusive transporte alternativo, para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar entre as 4h (quatro horas) da manhã do dia 29 de outubro (sábado) e as 12h (doze horas) do dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira).
Segundo o Governo do Estado, o serviço de transporte de passageiros semi-urbano (descolamento na Grande Teresina) a gratuidade autorizada se refere às viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro de 2022.
Documentação
De acordo com o Governo do Piauí, utilização gratuita do transporte na modalidade rodoviário, de que trata o decreto, fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.
Governo do Piauí
Supremo Tribunal Federal - STF
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