STF mantém pagamento de precatório de R$ 1,5 bilhão ao Piauí
O relator do processo foi o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela negativa de surgimento da Reclamação.
Nessa última terça-feira (07), por quarto votos a um, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve à disposição do Estado os valores alusivos ao pagamento do precatório relativo de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao Piauí. A decisão negou os recursos (agravo regimental) interposto pela União que pedia para cancelar o precatório de R$ 1,5 bilhão, que inclusive, já foi pago em 2020.
O relator do processo foi o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela negativa de surgimento da Reclamação (RCL) 39509, em que a União pedia o cancelamento do precatório. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes votou contra, e considerou que a competência deve ser de todos os 11 ministros do STF, para evitar sentenças diferentes em relação ao Fundef.
A procuradora do Estado e chefe da Procuradoria Regional em Brasília, Márcia Franco, pontou que “nesse caso foi garantida a parte incontroversa da condenação”. Ela esclareceu que a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), interpôs petição esclarecendo que a retenção da União não poderia prosperar, tendo em vista que a reclamação visava a desconstituição de decisões transitadas em julgado. “Esse pagamento da parte incontroversa ocorreu, ainda, em 2020”, completou.
O procurador-geral do Estado do Piauí, Pierot Júnior, destacou que trata-se de mais uma vitória do órgão dentro dos processos que tramitam na Justiça acerca da matéria, há mais de 10 anos. “É mais uma vitória para o Piauí, tendo em vista que no julgamento ocorrido na primeira turma do STF ficou claro a derrubada do argumento de usurpação de competência, e reconhecido a impossibilidade de utilização da reclamação para desfazer decisão já transmitida em julgado”, disse.
O caso
De acordo com o Governo do Estado, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública coletiva na Justiça Federal de São Paulo cobrando da União diferenças relativas ao repasse do Fundef. O pedido foi julgado parcialmente procedente na primeira e na segunda instância – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) –, e a União foi condenada a ressarcir o fundo. Em julho de 2015, a matéria foi finalizada, não cabendo mais recurso.
Ainda de acordo com o Governo do Estado, o Piauí, aproveitando o caráter coletivo dessa ação civil e a sentença favorável, ajuizou ação de cumprimento de sentença (execução) contra a União, na Justiça Federal no estado, cobrando uma quantia superior a R$ 2 bilhões. Contudo, o pedido de expedição imediata do precatório foi indeferido, e o juiz federal determinou a suspensão da execução.
Conflito federativo
Ao ser analisado recurso, o TRF-1 determinou a expedição do precatório sobre a parcela reconhecida como incontroversa. A União argumentava na reclamação, que haveria um conflito federativo entre ela e o estado, e portanto, a Justiça Federal teria usurpado a competência do STF.
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A sessão foi conduzida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com apoio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau).
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