Ministério Público aciona a Justiça contra concurso da UESPI
A promotora quer a retificação do item que dispõe sobre prazo de expedição de laudo médico, além da reabertura do prazo de inscrições para pessoas com deficiência.
Nessa segunda-feira (28), a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, através da 28ª PJ de Teresina, ingressou com uma ação judicial contra o Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí (UESPI), por meio do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe), para que a instituição de ensino reserve vagas destinadas a pessoas com deficiência no concurso de professores efetivos.
A representante do Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou ao reitor e ao presidente do Nucepe, a retirada da exigência que o laudo médico tenha sido expedido no prazo de máximo de um ano antes do término das inscrições para o certame.
Também foi requerido pela promotora de Justiça a retificação do item que prevê a avaliação do candidato com deficiência por apenas perícia médica e não por equipe multiprofissional. A orientação do MPPI é para que a equipe seja formada por três profissionais capacitados e atuantes em áreas das deficiências em questão.
O órgão solicitou ainda que fosse garantida a acessibilidade nos locais onde os candidatos aprovados vão atuar, além da reabertura do prazo de inscrição por mais 10 dias para pessoas com deficiência, interessadas em participar do concurso.
Em resposta, o reitor da instituição de ensino superior, Prof. Dr. Evandro Alberto, justificou que as fases de impugnação e homologação dos inscritos já haviam sido encerradas e que as contestações apresentadas a respeito do certame foram atendidas, além de alegar que as etapas do concurso foram respeitas e que não haveria tempo hábil para reabertura das inscrições.
A promotora de Justiça destacou que o objeto da recomendação do órgão são parcialmente ou totalmente ilegais ou discriminatórios, uma delas a exigência de validade do laudo médico pericial que atesta a deficiência, ela também argumenta que a Lei Estadual nº 8.048/2023 estabelece que a durabilidade desse documento terá validade por tempo indeterminado.
Também é destacado que a Lei Brasileira de Inclusão, não permite que a avaliação dos candidatos com deficiência seja feita por perícia exclusivamente médica, ou aferição prévia da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo no momento da convocação dos candidatos, exigindo que a mesma se dê por equipe multiprofissional.
Na ação, é solicitado que o Judiciário determine que a instituição de ensino superior retifique os itens “ 6.1.1”, caput, que trata do conceito de medicina especializada; a retirada do item “6.1.4”, alínea “b”, que estabelece um prazo de validade para o laudo médico que comprova a deficiência, e a correção do item “6.1.6”, para que os candidatos quando convocados, submetam-se a avaliação por equipe multiprofissional.
O órgão também pede que conste no edital a previsão que o Nucepe ofereça uma equipe multiprofissional composta por três profissionais que atuam e são especialistas na área da deficiência em questão, além de três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato (docência), para acompanhar e avaliar biopsicossocialmente as pessoas com deficiência durante o concurso.
Por fim, é solicitada a suspenção do edital para que a retificação, adequação do cronograma e a reabertura do prazo de inscrições do concurso para pessoas com deficiência, além de fixação de multa pessoal e diária aos gestores do Estado e da Uespi no valor de R$ 1.000,00 reais em caso de descumprimento da liminar.
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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