Lei proíbe o uso de amianto na construção civil no Piauí
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (14).
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, nessa quinta-feira (14), a Lei n° 8.148, sancionada pelo governador Rafael Fonteles que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto na construção civil no Piauí.
Conforme a lei, fica entendido como amianto ou asbesto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, ou seja, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.
Além disso, também fica proibido outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra-sabão, cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
Até a substituição do material ser definitiva, materiais ou artefatos, em uso ou instalados, que contêm amianto, bem como nas atividades de demolição, reparo e manutenção, não será permitida qualquer exposição humana a concentrações de poeira acima de 1/10 (um décimo) de fibras de amianto por centímetro cúbico.
A lei entra em vigor em 120 dias após a data de sua publicação.
Rafael Fonteles
Decreto
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