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Sancionada lei de utilização de policiais aposentados nas atividades administrativas no Piauí

O Programa de Policiais Civis Aposentados (PPCA) foi criado sancionada pela Lei nº 8.321, de 19 de março DE 2024 e publicado nesta última quinta-feira (21).

A  Lei nº 8.321, de 19 de março DE 2024, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados (PPCA) para prestação de atividades administrativas por tempo determinado no Piauí foi sancionada.

O Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil ficará responsável pela gestão de pessoal do programa. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).

Segundo a Lei nº 8.321, criada pelo deputado estadual Fábio Novo (PT), os policiais civis aposentados que ingressarem no programa poderão ser designados para realizar atendimento ao público, minutar registro de ocorrências, realizar serviços de informática e cartorários, desenvolver atividades de ensino e treinamento, conduzir veículos e aeronaves de asa fixa e móvel oficiais, e desenvolver outras atividades a serem indicadas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.

O policial aposentado interessado em exercer tais atividades deve formular requerimento direcionado ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Piauí, que, após a análise do currículo e da experiência profissional com uma realização da inspeção de saúde do candidato, o indicará ao Governador do Estado, que é a autoridade competente para expedição do ato de designação para a inserção do policial aposentado no programa tratado nesta Lei.

Ainda segundo a Lei, o quantitativo máximo de policiais aposentados integrantes do presente programa limita-se a 20% do número total de efetivo em atividade na Polícia Civil do Piauí. A designação para a realização de atividades administrativas se dará pelo prazo determinado de dois anos, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período. A carga horária de trabalho deverá ser de seis horas ininterruptas.

De acordo com o programa, não é permitido ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado, não estar submetido a processo de reversão, não ter pena disciplinar de suspensão, prisão disciplinar ou demissão durante a vida funcional os últimos dez anos, e não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

Além disso, o policial civil aposentado que ingressar no PPCA fará jus ao recebimento de vantagem pecuniária de caráter remuneratório mensal e temporária, correspondente a 2,5 salários mínimos vigentes, auxílio-alimentação, recebimento de diárias, conforme conveniência do serviço público, usufruto de 30 dias de folga, após 12 meses de desempenho e às verbas indenizatórias recebidas pelos policiais civis da ativa.

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