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Operação Piracema é deflagrada contra pesca irregular no Piauí

A ação realizou a apreensão de 1.200 metros rede de espera, 300 metros de espinhel,

A Polícia Militar do Piauí, através do Comando de Polícia Ambiental (CPA), em uma ação conjunta com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) e o Ibama, realizou a primeira etapa da “Operação Piracema”, com o objetivo de inibir as práticas de pesca predatória e irregular durante o período da reprodução dos peixes.

Entre os dias 17 e 24 deste mês, as equipes estiveram nas cidades de Santa Filomena, Uruçuí e Guadalupe, realizando as primeiras fiscalizações.

Foto: Divulgação/PM-PIOperação Piracema
Operação Piracema.

O nome se deve à Piracema; época em que grandes cardumes sobem até às cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, com o intuito de realizar a desova e a reprodução. Este fenômeno é essencial para a preservação dos peixes nos rios e lagoas.

Pela importância desse período, a Legislação do Ministério do Meio Ambiente estabelece normas para proteger a reprodução natural dos peixes, fica determinado a defesa a partir do dia 15 de novembro até 16 de março de 2024 em lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água.

Nesta primeira etapa nos municípios do Sul do Piauí, a operação realizou a apreensão de 1.200 metros rede de pesca, 300 metros de espinhel, além de 7 kilos de pescado, estes foram doados para um hospital da região.

"Nós percorremos mais de 2 mil km, nos deslocamos de Teresina ao município de Santa Filomena, exploramos boa parte do rio Parnaíba, rio Uruçuí Preto e do lago da Barragem de Boa Esperança", enfatizou o chefe da divisão administrativa da CPA, especialista em gestão de Meio Ambiente, major Paulo Silas.

Segundo a legislação, durante a Piracema, pescadores profissionais poderão pescar apenas com linha de mão, vara, ou anzol, tarrafa para captura de isca, com malha entre 20mm e 30mm e altura máxima de 2m. Já os pescadores amadores, é permitido pescar apenas com linha de mão ou caniço simples.

De acordo com a portaria do IBAMA, é permitida, cota por pescador de até 5kg de peixe mais uma unidade, no desembarque por dia. Caso o pescador for flagrado pescando em desacordo com as normas ou portando uma quantidade de peixes maior que a estabelecida, serão tomadas as seguintes providências: perda do produto da pescaria e do material de pesca, apreensão de veículos e embarcações, detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Por: Alessandra Fonseca

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