Deputado Marllos Sampaio e o PMDB são multados pelo TRE em R$ 10 mil por propaganda extemporânea
A ação foi protocolada no dia 16 de setembro e teve como juiz relator Agrimar Rodrigues de Araújo.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou hoje (29) representação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Marllos Sampaio e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por propaganda eleitoral extemporânea.
O deputado Marllos Sampaio e o seu partido foram multados, por maioria do pleno do Tribunal, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um por infringir a Lei Eleitoral.
A ação foi protocolada no dia 16 de setembro e teve como juiz relator Agrimar Rodrigues de Araújo.
Entenda o caso
Na propaganda eleitoral destinada ao PMDB, o deputado federal Marllos Sampaio ao falar em nome do partido, em agosto deste ano, ele usou o tempo de 30 segundos para se promover politicamente. Ele disse que o Piauí tinha avançado, porque ele tinha criado a Delegacia do Idoso, além de outras benfeitorias que ele conseguiu como deputado.
Imagem: DivulgaçãoMarllos Sampaio
O deputado Marllos Sampaio e o seu partido foram multados, por maioria do pleno do Tribunal, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um por infringir a Lei Eleitoral.
A ação foi protocolada no dia 16 de setembro e teve como juiz relator Agrimar Rodrigues de Araújo.
Entenda o caso
Na propaganda eleitoral destinada ao PMDB, o deputado federal Marllos Sampaio ao falar em nome do partido, em agosto deste ano, ele usou o tempo de 30 segundos para se promover politicamente. Ele disse que o Piauí tinha avançado, porque ele tinha criado a Delegacia do Idoso, além de outras benfeitorias que ele conseguiu como deputado.
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