Projeto do governo do Estado dispensa juros e multas dos créditos do BEP
A proposta será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões técnicas, para, depois, ser votada no plenário do legislativo estadual.
O governador Wilson Martins enviou a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 33, de 29 de outubro, que dispõe sobre a dispensa de juros, multas e demais encargos dos créditos adquiridos pelo estado do Piauí, relativos aos contratos da Carteira Imobiliária do Banco do Estado do Piauí (BEP), mediante termo de confissão de dívida e parcelamentos de débitos.
A proposta será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões técnicas, para, depois, ser votada no plenário do legislativo estadual. Dessa forma ficam isentos de multas, juros e encargos os mutuários da carteira imobiliária do Banco do estado do Piauí, cujos créditos foram adquiridos pelo Piauí, no ato da transferência do controle acionário do BEP para a União, através do contrato particular de cessão e transferência de crédito nº 2000 de 2001, firmado entre o Piauí e o BEP, em 24 de fevereiro de 2000.
Na justificativa o governador explica que “é importante porque, dessa forma, fica assegurada a negociação dos mutuários”. Em virtude do termo de cooperação técnica nº 01/02, de 07 de novembro de 2012, a EMGERPI passou a ser responsável pela gestão operacional dos créditos relativos a carteira imobiliária do Governo do Piauí.
O mutuário, para ter os benefícios, deverá comparecer a EMGERPI, no prazo de 120 dias, a contar da publicação da lei e efetuar o pagamento de seu crédito à vista ou formalizar o pedido de parcelamento, mediante assinatura de termo de confissão e parcelamento de dívidas.
No caso do pagamento à vista do débito integral implicará na remissão quanto aos encargos moratórios do período de 28 de novembro de 2007 a 28 de novembro de 2008. O parcelamento poderá ser de até 60 meses.
A proposta será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões técnicas, para, depois, ser votada no plenário do legislativo estadual. Dessa forma ficam isentos de multas, juros e encargos os mutuários da carteira imobiliária do Banco do estado do Piauí, cujos créditos foram adquiridos pelo Piauí, no ato da transferência do controle acionário do BEP para a União, através do contrato particular de cessão e transferência de crédito nº 2000 de 2001, firmado entre o Piauí e o BEP, em 24 de fevereiro de 2000.
Na justificativa o governador explica que “é importante porque, dessa forma, fica assegurada a negociação dos mutuários”. Em virtude do termo de cooperação técnica nº 01/02, de 07 de novembro de 2012, a EMGERPI passou a ser responsável pela gestão operacional dos créditos relativos a carteira imobiliária do Governo do Piauí.
O mutuário, para ter os benefícios, deverá comparecer a EMGERPI, no prazo de 120 dias, a contar da publicação da lei e efetuar o pagamento de seu crédito à vista ou formalizar o pedido de parcelamento, mediante assinatura de termo de confissão e parcelamento de dívidas.
No caso do pagamento à vista do débito integral implicará na remissão quanto aos encargos moratórios do período de 28 de novembro de 2007 a 28 de novembro de 2008. O parcelamento poderá ser de até 60 meses.
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