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Juíza julga improcedente pedido de cassação do prefeito de União Gustavo Medeiros

A coligação derrotada na eleição de 2012 do ex-prefeito entrou com a AIJE acusando o prefeito de abuso de poder econômico e político.

A juíza Eufrida Costa Belleza Silva da 16ª Zona Eleitoral acaba de julgar improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o prefeito de União Gustavo Conde Medeiros.

A coligação derrotada na eleição de 2012, “Juntos Fazendo União Crescer Bem Mais” do ex-prefeito José Barros, entrou com a AIJE acusando o prefeito Gustavo Medeiros de abuso de poder econômico e compra de votos.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Gustavo Medeiros (DEM)(Imagem:Reprodução)Prefeito Gustavo Medeiros (DEM)

A Coligação acusou o prefeito Gustavo Medeiros da prática de captação ilícita de sufrágio afirmando que Sr. Kleber Costa Napoleão do Rêgo, realizou doações de lotes de terras, a eleitores residentes na localidade Novo Nilo, Município de União-PI, reduto político dos candidatos Gustavo Medeiros e Junior Mota. Esses lotes seriam destinados à construção de casas por intermédio do Programa Federal “Brasil sem Miséria”, em troca de voto para o candidato Gustavo Medeiros e José Edmilson do Rego.

A juíza Elfrida Belleza julgou improcedente o pedido da Coligação "por não haver prova robusta de que o fato investigado, as doações dos terrenos firmadas pelo Sr. Kleber Costa Napoleão do Rêgo, foi instituído com caráter nitidamente eleitoral, deve-se afastar a ilícita captação de sufrágio."

Outras ações

O prefeito Gustavo Medeiros ainda responde a mais duas AIJE’s. A ação de nº 343 trata de abuso de poder econômico e político e é pedida a cassação e a perda do mandato eletivo. Essa ação foi impetrada pela coligação “Juntos Fazendo União Crescer Bem mais” do candidato derrota José Barros Sobrinho.

E a de nº 428 em que são pedidas as cassações dos mandatos eletivos do prefeito de União, Gustavo Conde Medeiros e de sua vice Eliane Maria Costa do Carmo foi protocolada pelo membro do Ministério Público Eleitoral.
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