Promotora investiga Concurso da Polícia Militar e diz que exigências do edital são "descabidas"
Segundo a promotora o edital faz exigências de natureza estética e que não estão previstas na Constituição
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de Justiça Leida Diniz, instaurou um procedimento preparatório nº 52/2013, para apurar supostas irregularidades no Edital nº 05/2013 para o concurso da Polícia Militar, oferecendo cargos de soldado e oficial.
De acordo com a promotora Leida Diniz, aos estabelecer critérios de exigência como submissão dos candidatos/as a testes de HIV e outras doenças infecto contagiosas, a comprovação mínima da estatura (homens devem ter no mínimo 1,60m e mulheres 1,55m), a falta de dente e a eliminação de candidatos com tatuagem, constituem “ato discriminatório e inconstitucional, ferindo os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”.
Além disso, segundo a promotora, a deficiência de estatura ou falta de um dente ou cárie não comprometem a saúde do candidato ao cargo militar, e aponta que o edital faz exigências de natureza estética e que não estão previstas na Constituição.
Outro ponto citado pela promotora é de que a redação do Edital do concurso da PM prevê a possibilidade de eliminação do candidato caso ele apresente tatuagem, por considerar um ato contra a “moral” e os “bons costumes”.
Todas as exigências foram consideradas pela representante do Ministério Público como "descabidas e ilegais".
No fim de outubro, a OAB-PI entrou com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o art.10, § 3º, da Lei n° 3.808/81 do Estado do Piauí que limita em 10% (dez por cento) o número de vagas reservadas para mulheres no concurso. Na mesma época a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo expediu uma recomendação para que o certame ofereça 10% das vagas para deficientes físicos.
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De acordo com a promotora Leida Diniz, aos estabelecer critérios de exigência como submissão dos candidatos/as a testes de HIV e outras doenças infecto contagiosas, a comprovação mínima da estatura (homens devem ter no mínimo 1,60m e mulheres 1,55m), a falta de dente e a eliminação de candidatos com tatuagem, constituem “ato discriminatório e inconstitucional, ferindo os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”.
Imagem: ReproduçãoPromotora Leida Diniz
Além disso, segundo a promotora, a deficiência de estatura ou falta de um dente ou cárie não comprometem a saúde do candidato ao cargo militar, e aponta que o edital faz exigências de natureza estética e que não estão previstas na Constituição.
Outro ponto citado pela promotora é de que a redação do Edital do concurso da PM prevê a possibilidade de eliminação do candidato caso ele apresente tatuagem, por considerar um ato contra a “moral” e os “bons costumes”.
Todas as exigências foram consideradas pela representante do Ministério Público como "descabidas e ilegais".
No fim de outubro, a OAB-PI entrou com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o art.10, § 3º, da Lei n° 3.808/81 do Estado do Piauí que limita em 10% (dez por cento) o número de vagas reservadas para mulheres no concurso. Na mesma época a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo expediu uma recomendação para que o certame ofereça 10% das vagas para deficientes físicos.
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