Prefeito Dalberto Rocha é investigado por pagar professoras que não prestaram serviço em 2006
O promotor apontou que em 2006, duas pessoas receberam da prefeitura pagamento como professora classe B, mesmo sem terem prestado qualquer tipo de serviço
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) instaurou dois procedimentos administrativos, por meio das portarias nº 061/2013 e nº 065/2013, para investigar repasses indevidos de valores públicos para funcionárias da Prefeitura de Jatobá do Piauí, que não prestaram serviços durante a primeira gestão de Dalberto Rocha de Andrade (PSD), prefeito reeleito em 2012 no município de Jatobá do Piauí.
A decisão do Promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, se deu após verificar o processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI 011.117/07), que aponta que Maria da Consolação Silva Nogueira e Maria Lucíola V. T. F. de Almeida, receberam da Prefeitura de Jatobá remuneração de janeiro à dezembro de 2006, como professora classe B, sem terem prestado qualquer tipo de serviço público.
De acordo com o promotor, caso sejam comprovados os atos de improbidade administrativa poderá resultar na “suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Diante dos fatos, o promotor requisitou ao prefeito Dalberto Rocha cópias das folhas de ponto e dos contracheques de Maria da Consolação e Maria Lucíola referentes ao período em que elas receberam remuneração, para verificar se houve lesão ao erário público.
A decisão do Promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, se deu após verificar o processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI 011.117/07), que aponta que Maria da Consolação Silva Nogueira e Maria Lucíola V. T. F. de Almeida, receberam da Prefeitura de Jatobá remuneração de janeiro à dezembro de 2006, como professora classe B, sem terem prestado qualquer tipo de serviço público.
De acordo com o promotor, caso sejam comprovados os atos de improbidade administrativa poderá resultar na “suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Diante dos fatos, o promotor requisitou ao prefeito Dalberto Rocha cópias das folhas de ponto e dos contracheques de Maria da Consolação e Maria Lucíola referentes ao período em que elas receberam remuneração, para verificar se houve lesão ao erário público.
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