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Ministério Público investiga JB Carbon por danos ambientais causados na Serra Vermelha

A empresa tem como objetivo a produção de carvão vegetal, por meio do projeto Energia Verde, implementado pela Codevasf e o Governo do Estado

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) instaurou um inquérito civil público, por meio da portaria nº 15/2013, para apurar possíveis danos ambientais causados pela empresa “JB Carbon” no município de Guaribas.

A empresa tem como objetivo a produção de carvão vegetal, por meio do projeto Energia Verde, e explora a região conhecida como Serra Vermelha, área próxima ao Parque Nacional Serra das Confusões, onde existem trechos da Mata Atlântica.

Desde de 2006, o projeto Energia Verde, implementado pela Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba) em parceria com o governo do Estado, dentro do Plano de Desenvolvimento da Bacia do Rio Parnaíba-Planap, tem causado discussões.

Além dos danos à saúde dos moradores dessa região (que sofrem com as queimadas, a desertificação e o trabalho contínuo), existem ainda as questões a cerca da titularidade das áreas de atuação da JB Carbon.

O Ministério Público conseguiu em 2007 suspender as atividades da empresa, que já havia desmatado cerca de 6.000 hectares e já tinha a autorização para desmatar outros 70 mil hectares para a produção de carvão vegetal que abastecerá usinas siderúrgicas do Sudeste do Brasil.

No entanto, mesmo com a suspensão, a JB Carbon, conquistou o apoio do governo do Piauí, que lhe concedeu licenças de exploração junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Diante dos danos ambientais causados pela exploração, o Promotor de Justiça, Vando da Silva Marques, determinou que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) informe se a empresa está autorizada a realizar desmate e/ou queimada na região e realize uma perícia no local para verificar a ocorrência de danos ambientais.

Além disso, o Setor de Perícias do MP-PI e a Promotoria de Justiça deverão visitar “in loco” a região para elaborar um laudo técnico, no prazo de 45 dias, informando se há dano ambiental, mensurando a dimensão do mesmo, quais as espécies de fauna e flora afetadas e as soluções para promover a recomposição da cobertura vegetal na região.
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