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Promotoria ajuíza ação contra o Governo do Estado para garantir medicação à pacientes crônicos

O Governo deverá informar acerca do estoque de medicamentos da FMDCE e comprovar a entrega dos referidos medicamentos aos pacientes

O Ministério Público, por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça, ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Piauí para garantir medicamentos aos pacientes crônicos que necessitam de tratamento contínuo e que já são cadastrados na Farmácia de Medicamentos de Dispensação do Componente Especializado do Estado (FMDCE).

Atualmente, estão em falta os seguintes medicamentos para as seguintes patologias:? ALFADORNASE 2,5 mg (Fibrose Cística); ACITRETINA 25mg (Ictiose), AMANTADINA 100mg, AZATIOPRINA 50mg (Transplantados, doenças renais, Lúpus, Cronh e Retocolite); BEZAFIBRATO 400mg, FENOFIBRATO (Dislipidemia); CICLOSPORINA 50mg (transplantados, doentes renais, Crohn, Lúpus e Anemia); DANAZOL 100mg e METOTREXATE 2,5 mg (Lúpus); FILGRASTIM 300mg (Leucopenia); FORMOTEROL+ BUDESONIDA 12/400mcg e 6/200 mcg (Asma e DPOC); GALANTAMINA 24mg, 16mg e 8mg (Alzheimer); LAMATRIGINA 100mg, VIGABATRINA 500mg e LEFLUNOMIDA 20mg (Epilepsia); MESALAZINA comprimido 800mg e MESALAZINA supositório 250mg (Crohn e Retocolite Ulcerativa); OCTREOTIDA 20mg (Agromegalia); PENICILAMINA 250mg (Doença de Wilson   e Esclerose Sistêmica); PIRIDOSTIGMINA 60mg (Miastenia Gravis); RILUZOL (Esclerose Lateral Amiotrófica); RISPERIDONA 2mg ; SILDENAFIL 20mg (Hipertensão Pulmonar e Esclerose Sistêmica).

“A assistência farmacêutica a milhares de pacientes encontra-se a beira de um caos anunciado, já que no último dia 29 de outubro de 2013, reunimos os secretários estaduais de saúde e de administração, além da diretoria da Farmácia, advertindo-os e recomendando-os da necessidade de aquisição imediata de medicamentos já que se aproximava o encerramento do exercício financeiro e o recesso da indústria farmacêutica que perdura por todo o mês de janeiro. Infelizmente, essa situação representa um total descumprimento do direto social à saúde causando danos, às vezes, irreversíveis à saúde dos usuários com a interrupção do tratamento, internações hospitalares e o reaparecimento dos sintomas das doenças com todos os transtornos que lhe são peculiares”, afirmou a Promotora de Justiça Cláudia Seabra.

Na ação, o Ministério Público pede a condenação do Governo do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil e a regularização do fornecimento dos medicamentos aos pacientes cadastrados na FMDCE, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação da liminar.

Além disso, o Governo deverá informar acerca do estoque de medicamentos da FMDCE e comprovar a entrega dos referidos medicamentos aos pacientes.

Na última quinta-feira (19), o Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública, Rodrigo Alággio Ribeiro, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público, determinando que “para o caso de não cumprimento da presente ordem judicial, fica a advertência de que tal atitude poderá configurar crime de desobediência (art.330, CP) com ocorrência de prejuízos financeiros ao Estado do Piauí e aplicação de multa que desde já arbitro em R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 50.000,00”.
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