TRE reprova contas de 2011 do Partido Progressista e suspende por 6 meses cota do Fundo Partidário
A comprovação das despesas quitadas com recursos do Fundo Partidário, no valor de R$ 20.005,83 (vinte mil, cinco reais e oitenta e três centavos), ocorreu de forma irregular.
Na sessão dessa segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido Progressista (PP), relativas a 2011, e suspendeu, por seis meses, as respectivas cotas do fundo partidário.
Segundo parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI, a Prestação de Contas 2011 do PP contém as seguintes falhas: 1) pagamento de despesas sem a emissão de cheque nominal específico para cada despesa; 2) despesas lançadas como serviços gerais sem a especificação das atividades desenvolvidas pelo prestador do serviço; 3) despesas comprovadas somente através de recibos e/ou com documentos sem assinaturas e/ou sem identificação das atividades desenvolvidas pelo prestador do serviço; 4) omissão de receitas; 5) “despesas diversas” contabilizadas com erros nos valores dos lançamentos; e 6) ausência de justificativa para a realização de despesas com eventos.
Em vez de emitir um cheque nominal para cada despesa, a agremiação partidária emitia um cheque e com o valor sacado pagava diversas despesas. O PP usou recursos do Fundo Partidário para pagar serviços gerais (R$ 20.287,63), sem especificar as atividades desenvolvidas pelo prestador do serviço, o que impediu avaliar se as despesas decorrentes dos mencionados serviços se enquadram ou não na destinação exigida pelo art. 8º da Res. TSE n. 21.841/2004.
Consta da Prestação de Contas que o PP realizou despesas com serviços fúnebres (R$ 2.000,00), bem como adquiriu um terreno no cemitério João Germano.
A comprovação das despesas quitadas com recursos do Fundo Partidário, no valor de R$ 20.005,83 (vinte mil, cinco reais e oitenta e três centavos), ocorreu de forma irregular. Nesse ponto, o relator, juiz João Gabriel Furtado Baptista, destacou que o PP utilizou recursos do Fundo Partidário para pagamento de serviços advocatícios (R$ 11.500,00), serviços contábeis (R$ 6.500,00), serviço de informática (R$ 145,20), serviço de monitoramento (R$ 100,00) e serviço de capina e podagem (R$ 265,00) sem a emissão de notas fiscais.
Em 2011, o Partido Progressista registrou despesas com eventos no valor de R$ 12.256,30 (doze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), mas não apresentou informações sobre a sua finalidade, nem o vínculo das pessoas beneficiadas com a agremiação.
Por outro lado, a própria agremiação política admite que omite o recebimento de recursos de seus filiados, afirmando que o total de gastos é muito maior que o declarado, incorrendo assim em omissão de receita na arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro.
No seu voto, o juiz relator considerou “a grande quantidade de falhas evidenciadas, bem como o montante irregular - mais de 34% da receita operacional no exercício de 2011, além da constatação de omissão de receitas”. Para o magistrado, diante das falhas encontradas na prestação de contas do PP, não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral, o que comprometeu a sua confiabilidade e regularidade.
O Tribunal decidiu por unanimidade, na forma do voto do juiz relator e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Segundo parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI, a Prestação de Contas 2011 do PP contém as seguintes falhas: 1) pagamento de despesas sem a emissão de cheque nominal específico para cada despesa; 2) despesas lançadas como serviços gerais sem a especificação das atividades desenvolvidas pelo prestador do serviço; 3) despesas comprovadas somente através de recibos e/ou com documentos sem assinaturas e/ou sem identificação das atividades desenvolvidas pelo prestador do serviço; 4) omissão de receitas; 5) “despesas diversas” contabilizadas com erros nos valores dos lançamentos; e 6) ausência de justificativa para a realização de despesas com eventos.
Em vez de emitir um cheque nominal para cada despesa, a agremiação partidária emitia um cheque e com o valor sacado pagava diversas despesas. O PP usou recursos do Fundo Partidário para pagar serviços gerais (R$ 20.287,63), sem especificar as atividades desenvolvidas pelo prestador do serviço, o que impediu avaliar se as despesas decorrentes dos mencionados serviços se enquadram ou não na destinação exigida pelo art. 8º da Res. TSE n. 21.841/2004.
Consta da Prestação de Contas que o PP realizou despesas com serviços fúnebres (R$ 2.000,00), bem como adquiriu um terreno no cemitério João Germano.
A comprovação das despesas quitadas com recursos do Fundo Partidário, no valor de R$ 20.005,83 (vinte mil, cinco reais e oitenta e três centavos), ocorreu de forma irregular. Nesse ponto, o relator, juiz João Gabriel Furtado Baptista, destacou que o PP utilizou recursos do Fundo Partidário para pagamento de serviços advocatícios (R$ 11.500,00), serviços contábeis (R$ 6.500,00), serviço de informática (R$ 145,20), serviço de monitoramento (R$ 100,00) e serviço de capina e podagem (R$ 265,00) sem a emissão de notas fiscais.
Em 2011, o Partido Progressista registrou despesas com eventos no valor de R$ 12.256,30 (doze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), mas não apresentou informações sobre a sua finalidade, nem o vínculo das pessoas beneficiadas com a agremiação.
Por outro lado, a própria agremiação política admite que omite o recebimento de recursos de seus filiados, afirmando que o total de gastos é muito maior que o declarado, incorrendo assim em omissão de receita na arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro.
No seu voto, o juiz relator considerou “a grande quantidade de falhas evidenciadas, bem como o montante irregular - mais de 34% da receita operacional no exercício de 2011, além da constatação de omissão de receitas”. Para o magistrado, diante das falhas encontradas na prestação de contas do PP, não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral, o que comprometeu a sua confiabilidade e regularidade.
O Tribunal decidiu por unanimidade, na forma do voto do juiz relator e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
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