TCE reprova contas do ex-prefeito Sílvio José da Silva e manda devolver R$ 288 mil ao erário público
Na prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito de Patos do Piauí, ficou evidenciado diversas irregularidades cometidas pelo ex-gestor.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprovou a prestação de contas de gestão, exercício 2011, da prefeitura municipal de Patos do Piauí na gestão do ex-prefeito Sílvio José da Silva.
Na prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito de Patos do Piauí, ficou evidenciado diversas irregularidades cometidas pelo ex-gestor. Dentre elas destacam-se: atraso na entrega dos balancetes; irregularidades em processos licitatórios; inadimplência com a Eletrobrás e a Agespisa; ausência de processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação; fracionamento de despesas; divergência entre o saldo de encerramento do exercício anterior e o saldo de abertura do exercício a posterior em R$ 288.812, 44 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos).
Diante das irregularidades constatadas, a Primeira Câmara do Tribunal decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito no valor de 2.000 UFR-PI que corresponde a R$ 4.800,00 e pela imputação de débito no valor de R$ 288.812,44 referente à divergência entre o saldo de encerramento do exercício anterior e o saldo de abertura do exercício a posterior. Somando a multa com o débito, o ex-prefeito terá que ressarcir R$ 293.612,44.
Decidiu ainda, a Primeira Câmara, enviar cópias da documentação ao Promotor de Justiça da respectiva Comarca para acompanhamento do efetivo ressarcimento ao erário do valor condenado em débito e para as demais providências cabíveis.
O conselheiro Delano Carneiro foi o relator do processo e seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros e pelo membro do Ministério Público de Contas.
Na prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito de Patos do Piauí, ficou evidenciado diversas irregularidades cometidas pelo ex-gestor. Dentre elas destacam-se: atraso na entrega dos balancetes; irregularidades em processos licitatórios; inadimplência com a Eletrobrás e a Agespisa; ausência de processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação; fracionamento de despesas; divergência entre o saldo de encerramento do exercício anterior e o saldo de abertura do exercício a posterior em R$ 288.812, 44 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos).
Diante das irregularidades constatadas, a Primeira Câmara do Tribunal decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito no valor de 2.000 UFR-PI que corresponde a R$ 4.800,00 e pela imputação de débito no valor de R$ 288.812,44 referente à divergência entre o saldo de encerramento do exercício anterior e o saldo de abertura do exercício a posterior. Somando a multa com o débito, o ex-prefeito terá que ressarcir R$ 293.612,44.
Decidiu ainda, a Primeira Câmara, enviar cópias da documentação ao Promotor de Justiça da respectiva Comarca para acompanhamento do efetivo ressarcimento ao erário do valor condenado em débito e para as demais providências cabíveis.
O conselheiro Delano Carneiro foi o relator do processo e seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros e pelo membro do Ministério Público de Contas.
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