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Juiz manda para o TRE processo que pede a cassação do prefeito de Gilbués por compra de votos

O recurso é para reformar a decisão do juiz que julgou improcedente a AIME em que era pedida a cassação do mandato do prefeito Francisco Pereira por compra de votos e abuso do poder político.

O juiz Carlos Marcello Sales Campos da 35ª Zona Eleitoral remeteu hoje (10) para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) um recurso em face de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito de Gilbués, Francisco Pereira de Sousa, seu vice Tiago Tavares Duailibi e o vereador João Dias Filho. Clique aquie veja a decisão do juiz remetendo os autos para o TRE.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Francisco Pereira de Sousa(Imagem:Reprodução)Prefeito Francisco Pereira de Sousa

A ação foi remetida para o TRE após Recurso Ordinário interposto pela Coligação “A Vontade do Povo” e Ricardo Tavares Lira. O recurso é para reformar a decisão do juiz que julgou improcedente a AIME em que era pedida a cassação do mandato do prefeito Francisco Pereira por compra de votos e abuso do poder político.

Entenda o caso


A Coligação “A Vontade do Povo” acusa o então candidato a prefeito na eleição de 2012, Francisco Pereira, seu vice Tiago Tavares e o candidato a vereador João Dias, de terem praticados atos de corrupção eleitoral, com a captação ilícita de sufrágio com a efetiva compra de votos e promessas de vantagem, como por ex., perfuração de poços na localidade Boqueirão dos Pêssegos com troca de votos, assim como, distribuição de turnos extras a professores da rede municipal de ensino e o oferecimento de cirurgias de laqueadura de tropas no hospital Municipal de Gilbués, tudo em troca de votos.

No dia 11 de fevereiro de 2014, o magistrado analisou todos os questionamentos levantados pela Coligação e pela defesa do prefeito e demais réus. E decidiu pela improcedência da AIME por falta “de prova irrefutável, robusta e inconcussa da prática de captação ilícita de sufrágio, com a respectiva participação ou anuência ou abuso de poder, em qualquer de suas modalidades pelos impugnados.”
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