Wilson Martins vetou projeto de Lei que garantia segurança na conservação de recibos bancários
Evaldo Gomes (PTC), considerou um equívoco o veto do governador Wilson Martins, ao seu projeto de lei.
O projeto de autoria do deputado Evaldo Gomes (PTC), que dispõe sobre a durabilidade dos recibos de pagamentos emitidos por intituições bancárias no Piauí, foi vetado pelo ex-governador Wilson Martins. O veto ao projeto foi um dos últimos atos do então governador que deixou o cargo no último dia 4 de abril. De acordo com o veto do Governo o projeto é inconstitucional porque, é competência da União legislar sobre o sistema financeiro do país. O veto está agora na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) aguardado análise para seguir para votação em plenário. O relator do veto na CCJ é o deputado Antonio Félix (PSD) e a matéria deve ser apreciada na próxima semana.
Evaldo Gomes (PTC), considerou um equívoco o veto do governador Wilson Martins, ao seu projeto de lei. Segundo o deputado o projeto passou pela CCJ, motivo pelo qual duvida de sua inconstitucionalidade, como alegou o Governo. Para o pitecista, quem perde com o veta é a população piauiense, considerando a vulnerabilidade física dos documentos (recibos) extraídos nos terminais dos caixas eletrônicos do Estado.“Em dois, três dias esses recibos já estão apagados. Os bancos são as instituições que mais lucram nesse país, por isso acredito que não haveriam custos, se avaliado os benefícios que traria aos seus clientes”, contesta o deputado.
Na justificativa, o artigo 22 prevê que “compete a União legislar sobre direito civil, comercial, penal, comercial, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho” de acordo com a Constituição Federal.O artigo 48 da Constituição Federal define que, matéria financeira, cambial e monetária, além das instituições financeiras e suas operações é competência do Congresso Nacional legislar. Nesses casos, o sistema monetário nacional através do Banco Central controla controla as instituições financeiras, públicas ou privadas.
As regras sobre operações bancárias, inclusive sobre caixas eletrônicos, é normatizado através do Banco Central. Nesses casos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) “é o órgão formulador da política junto as instituições financeiras do país”. O Banco Central é responsável para regulamentar e autorizar o funcionamento os sistemas de compensação e de liquidação das operações com valores mobiliários, exceto títulos públicos e títulos privados emitidos pelos bancos. Dessa forma o autoatendimento ou caixas eletrônicos não é competência de legislação estadual. O governo cita despacho do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, sobre a inconstitucionalidade da matéria.
Evaldo Gomes (PTC), considerou um equívoco o veto do governador Wilson Martins, ao seu projeto de lei. Segundo o deputado o projeto passou pela CCJ, motivo pelo qual duvida de sua inconstitucionalidade, como alegou o Governo. Para o pitecista, quem perde com o veta é a população piauiense, considerando a vulnerabilidade física dos documentos (recibos) extraídos nos terminais dos caixas eletrônicos do Estado.“Em dois, três dias esses recibos já estão apagados. Os bancos são as instituições que mais lucram nesse país, por isso acredito que não haveriam custos, se avaliado os benefícios que traria aos seus clientes”, contesta o deputado.
Na justificativa, o artigo 22 prevê que “compete a União legislar sobre direito civil, comercial, penal, comercial, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho” de acordo com a Constituição Federal.O artigo 48 da Constituição Federal define que, matéria financeira, cambial e monetária, além das instituições financeiras e suas operações é competência do Congresso Nacional legislar. Nesses casos, o sistema monetário nacional através do Banco Central controla controla as instituições financeiras, públicas ou privadas.
As regras sobre operações bancárias, inclusive sobre caixas eletrônicos, é normatizado através do Banco Central. Nesses casos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) “é o órgão formulador da política junto as instituições financeiras do país”. O Banco Central é responsável para regulamentar e autorizar o funcionamento os sistemas de compensação e de liquidação das operações com valores mobiliários, exceto títulos públicos e títulos privados emitidos pelos bancos. Dessa forma o autoatendimento ou caixas eletrônicos não é competência de legislação estadual. O governo cita despacho do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, sobre a inconstitucionalidade da matéria.
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