Juiz vai julgar processo contra prefeito Manoel Emídio acusado de desvio de dinheiro público
No processo o prefeito é acusado pelo Ministério Público do Estado do Piauí de fraudar contratos e formar um grande esquema de desvio de dinheiro público no município juntamente com a empresa Limpecol
O novo Juiz da Comarca de Marcos Parente - PI, Breno Borges Brasil, está pronto para dar a sentença no processo contra o prefeito Manoel Emídio de Oliveira, acusado de fraudes em contratos e desvio de dinheiro público.
No dia 02/02/2015 o Juiz publicou o seguinte despacho:
"Entendo que o processo está pronto para sentença. As partes foram intimadas para apresentação de memoriais em audiência e a requerida sem procurador foi intimada para que o constituísse, sendo que o despacho que intimou as partes para apresentação de alegações finais foi proferido em audiência, para qual Sra. Sandra. M. S. Soares foi intimada pessoalmente. Há, assim, preclusão para o Município de Marcos Parente e para LIMPECOL-Sandra M. S. Soares. Intimem-se as partes, por seus procuradores, desta decisão. Após, retornem os autos conclusos para sentença".
No processo o prefeito é acusado pelo Ministério Público do Estado do Piauí de fraudar contratos e formar um grande esquema de desvio de dinheiro público no município juntamente com a empresa Limpecol, contratada para realizar serviços de limpeza pública na cidade, em investigação o MP descobriu que na realidade quem desempenhava os trabalhos eram os próprios servidores da prefeitura.
Manoel Emídio pagou em 2009, à empresa Limpecol R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais) e renovou o contrato em 2010 por R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). Todos esses valores foram pagos por serviços que não foram executados pela empresa, mas sim pelos servidores da prefeitura.
O Ministério Público está pedindo a condenação do prefeito Manoel Emídio, da empresa Limpecol e de Sandra Maria da Silva Soares (proprietária da empresa), ao pagamento de multa civil no importe a duas vezes o valor do respectivo dano, cujo montante equivale a duas vezes R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) e a condenação dos mesmos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos.
No dia 02/02/2015 o Juiz publicou o seguinte despacho:
"Entendo que o processo está pronto para sentença. As partes foram intimadas para apresentação de memoriais em audiência e a requerida sem procurador foi intimada para que o constituísse, sendo que o despacho que intimou as partes para apresentação de alegações finais foi proferido em audiência, para qual Sra. Sandra. M. S. Soares foi intimada pessoalmente. Há, assim, preclusão para o Município de Marcos Parente e para LIMPECOL-Sandra M. S. Soares. Intimem-se as partes, por seus procuradores, desta decisão. Após, retornem os autos conclusos para sentença".
Imagem: ReproduçãoPrefeito Manoel Emídio de Oliveira
No processo o prefeito é acusado pelo Ministério Público do Estado do Piauí de fraudar contratos e formar um grande esquema de desvio de dinheiro público no município juntamente com a empresa Limpecol, contratada para realizar serviços de limpeza pública na cidade, em investigação o MP descobriu que na realidade quem desempenhava os trabalhos eram os próprios servidores da prefeitura.
Manoel Emídio pagou em 2009, à empresa Limpecol R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais) e renovou o contrato em 2010 por R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). Todos esses valores foram pagos por serviços que não foram executados pela empresa, mas sim pelos servidores da prefeitura.
O Ministério Público está pedindo a condenação do prefeito Manoel Emídio, da empresa Limpecol e de Sandra Maria da Silva Soares (proprietária da empresa), ao pagamento de multa civil no importe a duas vezes o valor do respectivo dano, cujo montante equivale a duas vezes R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) e a condenação dos mesmos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos.
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