Desembargador do TRE manda para julgamento ação que cassou prefeito de Marcos Parente
Manoel Emídio e seu vice foram cassados em primeira instância no dia 05/09/2014, pelos crimes eleitorais de abuso de poder econômico, abuso de poder político, autoridade e captação ilícita de sufrágio
O Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do processo de cassação do prefeito e vice da cidade de Marcos Parente - PI, Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Benvindo, enviou nesta segunda-feira (09) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para ser incluída em pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Manoel Emídio e seu vice foram cassados em primeira instância no dia 05/09/2014, pelos crimes eleitorais de abuso de poder econômico, abuso de poder político, autoridade e captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2012 e permanecem no cargo por força de uma liminar.
Os gestores foram acusados pela coligação "A Vitória que vem do Povo" e Gédison Alves Rodrigues, de fazerem uso promocional do Programa "Minha Casa Minha Vida" do Governo Federal que contemplou 52 famílias com a construção de casas populares e a promessa de doação de lotes de terrenos com o fim eleitoreiro, e ainda o início da obra de esgotamento sanitário e a reforma do mercado público do município no período eleitoral vedado legalmente.
Manoel Emídio e seu vice foram cassados em primeira instância no dia 05/09/2014, pelos crimes eleitorais de abuso de poder econômico, abuso de poder político, autoridade e captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2012 e permanecem no cargo por força de uma liminar.
Os gestores foram acusados pela coligação "A Vitória que vem do Povo" e Gédison Alves Rodrigues, de fazerem uso promocional do Programa "Minha Casa Minha Vida" do Governo Federal que contemplou 52 famílias com a construção de casas populares e a promessa de doação de lotes de terrenos com o fim eleitoreiro, e ainda o início da obra de esgotamento sanitário e a reforma do mercado público do município no período eleitoral vedado legalmente.
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