Relator vota pela cassação da chapa Dilma-Temer no julgamento do TSE
Herman Benjamin foi o primeiro a votar entre os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Ele considerou pertinentes as acusações de abuso de poder político e econômico.
Nesta sexta-feira (9), o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação da chapa Dilma-Temer. Caso a posição do relator prevaleça nos votos dos outros seis ministros, implicaria na perda do mandato do presidente Michel Temer. Processo apura irregularidades na campanha de 2014.
A decisão final sobre o mandato de Temer e a inegibilidade de Dilma depende ainda dos votos de outros seis ministros do TSE: Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Benjamin foi o primeiro a votar sobre o mérito do caso no julgamento e considerou reais as acusações de abuso de poder político e econômico na disputa, que teriam favorecido o pleito em favor da chapa Dilma-Temer. "Meu voto é pela cassação da chapa presidencial eleita em 2014 pelos abusos que foram apurados", afirmou o ministro.
Benjamin deixou para um momento posterior do julgamento a definição da posição sobre punir com a inegibilidade a ex-presidente Dilma Rousseff, outra possível consequência da cassação da chapa. No total, a apresentação do voto do ministro durou mais de 13 horas.
- Foto: Divulgação/TSEHerman Benjamin, ministro do TSE
Ao finalizar o voto, Benjamin fez referência ao debate que se deu no julgamento sobre a validade dos depoimentos dados no processo por executivos da Odebrecht, coletados após a apresentação da ação e que, segundo a defesa, não fazem parte da petição inicial, que originou o processo.
“Neste voto tentei ser e me comportar como um ministro desta Casa, os de hoje e os de ontem, e quero dizer que, tal qual os seis ministros que estão aqui comigo na bancada, eu como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, afirmou ao final de seu voto.
Situação eleitoral deve ser regularizada até 8 de maio
Conforme a Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação.Sou o vereador que mais acompanha o prefeito Dr. Pessoa, diz Roberval Queiroz
Roberval destacou que sempre está acompanhando o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, e segue atuante no legislativo municipal.Câmara continuará seu trabalho no período das eleições, diz Enzo Samuel
O presidente da Câmara Municipal de Teresina destacou que o processo eleitoral não pode interferir na atuação dos vereadores.Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 é entregue à Alepi
A LDO serve como base fundamental para a elaboração do Orçamento Anual, definindo as metas e riscos fiscais, além das metas e prioridades para o próximo exercício.Doutor Pessoa nomeia novo secretário Municipal de Defesa Civil
A nomeação foi publicada nessa segunda-feira (29) no Diário Oficial do Município.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir