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Reajuste salarial de 6% para servidores da Alepi é autorizado

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 16 de novembro deste ano.

Nessa quinta-feira (16), a Lei nº 8.216, que dispõe sobre o reajuste salarial base dos servidores públicos efetivos e estabilizados ativos, inativos e pensionistas, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o deputado Franzé Silva. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Conforme o texto da lei, o reajuste aplicado foi de 6,00 de forma linear. No parágrafo único consta que ele não incidirá sobre vantagem pessoal, gratificação, auxílio-alimentação, sendo vedada, também, sua extensão às demais vantagens remuneratórias.

“Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos disponíveis na dotação orçamentária do Poder Legislativo, respeitadas as disposições legais da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz em trecho da lei.

O presidente da Casa Legislativa anunciou a medida ainda durante a abertura da primeira Semana dos Servidores e Servidoras.

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